STF confirma: União deve prestar atendimento de saúde a indígenas de território ainda não demarcado no Pará
02 de junho de 2022
21:06
Marcela Leiros- Da Revista Cenarium
MANAUS — O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a União tem a obrigação de prestar atendimento de saúde a indígenas dos Tembé, da Terra Indígena (TI) Jeju e Areal, de Santa Maria do Pará, no Estado do Pará. A população Tembé na TI, apesar de devidamente identificada e reconhecida como indígena, não tem o território demarcado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, se recusava, em vários casos, a atender às populações indígenas que não vivem em territórios demarcados, segundo alegou o Ministério Público Federal (MPF). Antes de ir ao STF, a União já havia recorrido à Justiça Federal no Pará e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e obteve o mesmo resultado.
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A decisão do ministro Nunes Marques reforça que o poder público é o responsável por fornecer condições para a garantia do direito à vida e à saúde da comunidade indígena. “É, portanto, responsabilidade constitucional da União garantir os direitos pleiteados na presente ação civil pública”, alegou o ministro.
Ao STF, a União alegou que as sentenças anteriores violaram princípios da separação dos poderes e de limitações orçamentárias. A Corte proferiu a decisão contra o recurso alegando que o “Estado não pode eximir-se de cumprir seus deveres institucionais sob a alegação de violação ao princípio da ‘reserva do possível’ e que é “inexistente” a violação à separação dos Poderes.
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Desde 2004, as famílias da TI Jeju e Areal tentam receber o atendimento de saúde diferenciado a que têm direito por serem indígenas. Na sentença do caso, a Justiça Federal ordenou que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), por meio do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá-Tocantins (Dsei Guatoc), faça o cadastramento e passe a atender os indígenas no prazo de 60 dias.