26 de agosto de 2023
15:08
Ívina Garcia – Da Agência Amazônia
MANAUS (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na sexta-feira, 25, para determinar que o Congresso Nacional edite a Lei Complementar N° 78, de 30 de dezembro de 1993, que determina o número de representantes no Congresso Nacional, com base na proporção populacional de cada Estado. No Amazonas, a decisão abre mais duas vagas na Câmara dos Deputados, em Brasília, e seis na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
O ministro e relator da determinação da edição da lei, Luiz Fux, argumentou que a falta de adequação no número de parlamentares fere princípios democráticos básicos da Constituição. “A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático relacionado à sub-representação das populações de alguns Estados, na Câmara dos Deputados, em grau não admitido pela Constituição“, disse.
Assim como ele, os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram a favor da alteração. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 1° de outubro de 2025 para divulgar o número de deputados, tanto estaduais como federais, de cada Estado e do Distrito Federal, para a legislatura que se inicia em 2027.
A decisão utiliza os dados divulgados pelo último censo demográfico que aponta um crescimento populacional em determinadas regiões. Assim como o Amazonas, outros Estados devem ter acréscimo no número de deputados, bem como na diminuição de representação nos casos de diminuição populacional. O cálculo para o número de deputado estadual é três para cada vaga no Congresso.
Veja como fica a composição da Câmara dos Deputados:
Ganham: Amazonas, de 8 para 10; Ceará, de 22 para 23; Goiás, de 17 para 18; Minas Gerais, de 53 para 54; Mato Grosso, de 8 para 9; Pará, de 17 para 21; Santa Catarina, de 16 para 20.
Perdem: Bahia, de 39 para 37; Pernambuco, de 25 para 24; Piauí, de 10 para 8; Rio de Janeiro, de 46 para 42; Rio Grande do Sul, de 31 para 29.
Permanece igual: Acre (8); Amapá (8); Distrito Federal (8); Espírito Santo (10); Maranhão (18); Mato Grosso do Sul (8); Paraná (30); Rio Grande do Norte (8); Rondônia (8); Roraima (8); Sergipe (8); São Paulo (70); Tocantins (8).