05 de julho de 2022
14:07
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
BOA VISTA — O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowiski, confirmou a condenação do governador de Roraima, Antônio Denarium (Progressistas), por propaganda eleitoral antecipada. Na decisão proferida no dia 1º de julho, o ministro afirma que “a concessão de tal medida é excepcional e pressupõe a plausibilidade das razões apresentadas e a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.
“No caso, o Recorrente não procurou evidenciar, nas razões recursais, a presença dos requisitos acima mencionados, limitando-se a requerer genericamente o recebimento do recurso com efeito suspensivo, o que, por si só, é suficiente para sua rejeição. Nesse sentido: AREspEl 0601109-90/MG, Rel. Min. Sérgio Banhos, e AREspEl 0600444-57/BA, Rel. Min. Edson Fachin. Isso posto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral.”, diz trecho da decisão.
A decisão do ministro Lewandowski manteve também a decisão do juízo do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que condenou o governador Antônio Denarium ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada.
Pesquisa irregular
Em janeiro deste ano, foi publicado na página oficial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejuc) uma pesquisa eleitoral.
A ação que condenou o governador Antônio Denarium foi ingressada pelo diretório regional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A pesquisa feita pela empresa F da C Fernandes Alcântara Eirelli-EPP, não atendeu aos requisitos legais para a publicação de pesquisa para o governo, Senado e deputado estadual.
Veja a decisão na íntegra: