Governador do Amazonas, Wilson Lima consegue reverter decisão sobre divulgação de pesquisa eleitoral

A representação do pedido, acusando de propaganda irregular, foi ajuizada pelo candidato ao Governo do Estado Eduardo Braga (MDB) (Thiago Alencar/CENARIUM)

08 de setembro de 2022

21:09

Karol Rocha – Da Agência Amazônia

MANAUS – O candidato à reeleição e governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), conseguiu reverter uma sentença por suposta propaganda eleitoral irregular. Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) excluiu do candidato a multa no valor de R$ 53.205,00 por entender que houve erro material na aplicação da punição.

Os embargos de declaração, um instrumento jurídico por meio do qual uma das partes pode pedir esclarecimentos ao juiz sobre qualquer decisão proferida, foram acolhidas de maneira parcial pelo juiz auxiliar do TRE-AM, Luis Felipe Avelino Medina, na quarta-feira, 7. A representação eleitoral, denunciando a propaganda irregular, foi ajuizada pelo candidato ao Governo do Estado Eduardo Braga (MDB).

No pedido feito pela equipe de Braga consta que Wilson Lima publicou, nas suas redes sociais, resultado de pesquisa eleitoral sem o cumprimento das formalidades descritas no artigo 10 da Resolução TSE 23.600/2019.

Veja o trecho em que o juiz entende que houve equívoco na aplicação da multa:

No pedido para antecipar a decisão, o emedebista solicitou a imediata suspensão do conteúdo do governador “para que se abstenha de divulgar pesquisas eleitorais sem as informações obrigatórias ditadas pelas normas eleitorais”, bem como “a confirmação da medida liminar eventualmente concedida”, a qual pode ser atribuída a multa.

Apresentação de Defesa

Em defesa, Wilson Lima apresentou contestação pela improcedência da ação, “diante da impossibilidade jurídica da concessão de tutela inibitória genérica em síntese” e pela impossibilidade de aplicação de multa, “diante da não previsão legal”.

No documento, à disposição do Ministério Público Eleitoral, uma procuradora, que não teve o nome divulgado, se manifestou pela procedente representação do candidato Eduardo Braga.

Por outro lado, o candidato à reeleição Wilson Lima entrou com recurso por suposta “contradição e omissão em que pugna, entre outros pedidos, pela exclusão da multa fixada, por ausência de previsão legal”.

Retirada de publicações

Dos pedidos, Wilson Lima teve, excluído pela Justiça Eleitoral, apenas a multa de R$ 53.205,00, por entender que não houve erros. No entanto, manteve “a determinação de retirada das publicações ilícitas e a proibição de novas divulgações do mesmo conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento”.

Aos finais do documento, o juiz aponta que acolhe, parcialmente, os pedidos de Wilson Lima.

Por meio de nota enviada à REVISTA CENARIUM, o candidato à reeleição Wilson Lima disse que a decisão da Justiça Eleitoral sobre a divulgação do resultado da pesquisa Ipec, que mostra a liderança de Wilson na preferência dos eleitores, se refere à ausência de informações que devem, obrigatoriamente, constar na divulgação desse tipo de levantamento.

A equipe já atendeu à determinação da Justiça Eleitoral, retirando do ar a publicação, motivo da representação. Uma nova publicação foi feita nas redes sociais de Wilson sobre a pesquisa, cumprindo todos os critérios legais exigidos para a sua divulgação.

Veja o documento da sentença na íntegra:

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