Ação de Sindicato dos Servidores da Saúde é julgada improcedente; entidade vai pagar R$ 1,9 milhão

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (Divulgação/TRT)

03 de agosto de 2021

11:08

MANAUS – A 6ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) julgou improcedente a ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviço de Saúde do Estado do Amazonas (Sindpriv), em 2020, que pedia bloqueio de bens da Associação Segeam (Sustentabilidade, Empreendedorismo e Gestão em Saúde do Amazonas), e do Governo do Amazonas, sob a alegação de atraso salarial de enfermeiros e técnicos de enfermagem, por período superior a três meses.

O Sindpriv também foi condenado ao pagamento de 5% do valor da ação, o equivalente a R$ 1,193 milhão, em honorários advocatícios, após comprovação, pela Segeam, a partir de documentos, de que os salários dos enfermeiros estavam pagos e dos técnicos de enfermagem, fazem parte de acordos judiciais trabalhistas assinados juntos aos profissionais, e estão sendo quitados gradativamente.

Entre os argumentos contidos na decisão, estão inconsistências em justificativas apresentadas polo Sindicato, na ação, que data de 2020. Na decisão, de 13 de abril deste ano, a juíza Monica Silvestre Batista destaca o seguinte: “ante o exposto e o mais que dos autos conste, decido, nos autos da presente ação coletiva proposta pelo Sindicato autor, em face de Segeam e Estado do Amazonas, rejeitar as preliminares de inépcia da inicial ausência de pressupostos processuais, de ilegitidade ativa e passiva e, no mérito, julgar improcedente a ação”.

E completa: “fica condenado o Sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios em prol dos patronos da reclamada e do Estado do Amazonas no importe de 5% do valor da ação. Indeferido o pedido de justiça gratuita em prol do Sindicato autor”. Após a decisão, a ação foi remetida à segunda instância da Justiça do Trabalho. Nesse âmbito, Estado e Segeam pedem a manutenção da sentença da juíza Monica Silvestre e a condenação do Sindicato por litigância de má fé, termo atribuído à parte que age para tentar prejudicar a outra, premeditadamente.