Amazonino é condenado a ceder 14 minutos de direito de resposta por divulgar fake news contra Wilson Lima

Amazonino (à esquerda) e Wilson Lima (Arte: Mateus Moura)

23 de setembro de 2022

14:09

Bruno Pacheco – Da Agência Amazônia

MANAUS – O juiz auxiliar da propaganda Luis Felipe Avelino Medina, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), condenou o candidato ao governo do Estado Amazonino Mendes (Cidadania) a ceder 14 minutos em direito de resposta em propagandas eleitorais de rádio e TV ao governador e candidato à reeleição Wilson Lima (União Brasil). O magistrado justificou que Amazonino divulgou inverdades durante as inserções no horário eleitoral gratuito disponibilizado para ele.

Decisão do juiz auxiliar da propaganda, Luis Felipe Avelino Medina, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)

Amazonino Mendes e Wilson Lima são naturais adversários políticos e, segundo pesquisas eleitorais, são os dois principais candidatos na disputa pelo comando do Governo do Amazonas. Mendes, por outro lado, tem enfrentado queda nas pesquisas. Conforme a empresa PerspectivaMercado e Opinião, o atual governador tem 33,4% das intenções de votos e está a 10,3% a diferença em relação a Amazonino, segundo colocado na pergunta estimulada, quando os candidatos são apresentados para o entrevistado.

Veja também: Em nova pesquisa, Wilson mantém liderança e amplia em 10% distância de adversários; Amazonino e Braga empatam em segundo lugar no AM

Em meio à queda nas pesquisas, Amazonino Mendes tem atacado o Wilson Lima. Segundo a decisão de 20 de setembro de 2022, do juiz Luiz Medina, o ex-governador acusa atual mandatário de não ter feito uma única obra que beneficiasse a população do Estado mesmo com o adversário político arrecadando R$ 100 bilhões aos cofres públicos em seu governo. Para o juiz, contudo, o ex-gestor “propaga, de modo explícito e sem deixar margem a pontuações interpretativas, fato que se mostra sabidamente inverídico”.

“A propaganda afirma, taxativamente, que não teria havido qualquer destinação ou aplicação de recursos públicos por parte do Governo do Estado, chefiado pelo ora Representante [Wilson Lima], declarando, inclusive, que não teria havido nenhuma realização de obras. […] a propaganda impugnada, porém, não se cinge aos limites da crítica política e propaga, de modo explícito e sem deixar margem a pontuações interpretativas, fato que se mostra sabidamente inverídico de plano”, diz trecho da decisão.

Trecho da decisão do juiz Luis Medina (Reprodução)

Inserções de Amazonino

De acordo com a decisão, Amazonino teria divulgado durante seis inserções de rádio e seis de TV, no horário eleitoral gratuito, em bloco diurno e noturno, notícia falsa ao afirmar que o atual chefe do Poder Executivo Estadual de não ter realizado investimentos a favor da população do Estado. Em trecho da propaganda, Mendes questiona: “Cadê o dinheiro do programa? Me mostra uma obra! Não tem nada”. O vídeo foi ao ar em 2 de setembro de 2022.

O governador Wilson Lima contestou a propaganda eleitoral de Mendes e o Ministério Público Eleitoral opinou pelo deferimento do pedido de direito de resposta. Em breve relatório, o juiz Luiz Medina lembra que a Justiça Eleitoral é chamada para impor restrições à liberdade comunicativa (de expressão), mas que também “coíbe a difusão de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica que atinja – direta ou indiretamente – quaisquer dos participantes do processo eleitoral.”

Segundo a decisão de Medina, a distribuição do tempo de TV fica estipulada da seguinte forma, com o direito de resposta cedido ao governador Wilson Lima no horário eleitoral do candidato Amazonino Mendes:

  • 1 minuto na Record News, no bloco de audiência entre 5h e 11h;
  • 1 minuto na Record Manaus, no bloco de audiência entre 5h e 11h;
  • 1 minuto para cada uma das 3 (três) inserções na TV Norte, duas no bloco de audiência entre 5h e 11h e uma no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto na A Crítica, no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto para cada uma das 2 (duas) inserções na CBN, uma no bloco de audiência entre 5h e 11h e uma no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto para cada uma das 2 (duas) inserções na Difusora, no bloco de audiência entre 18h e 24h; 1 minuto na Tiradentes, no bloco de audiência entre 18h e 24h;
  • 1 minuto na Rio Mar, no bloco de audiência entre 18h e 24h.

Quanto ao programa em rede:

  • 1 minuto para o programa horário eleitoral gratuito por Bloco Diurno;
  • 1 minuto para o programa horário eleitoral gratuito por Bloco Noturno.

Veja a decisão na íntegra: