‘Anistiar partidos por negar cotas de gênero e racial é retrocesso’, avaliam analistas

PEC da Anistia já foi aprovada na CCJ da Câmara dos Deputados (Reprodução/Mídia Ninja)

01 de setembro de 2023

00:09

Jefferson Ramos – Da Agência Amazônia

MANAUS (AM) – Analistas ouvidos pela AGÊNCIA AMAZÔNIA avaliam que a possibilidade de partidos serem anistiados por não cumprirem cotas de gênero e racial na distribuição de recursos de campanha representa retrocesso. Para eles, a Proposta de Emenda à Constituição Constituição (PEC 18/21), chamada de PEC da Anistia pode tornar a política menos diversa.

A doutora em sociologia social, Iraildes Caldas, afirma que o Estado brasileiro tem dívida histórica com as minorias por não conseguir garantir direitos básicos a essa população. Ela explica que, na prática, as cotas representam essa reparação.

A doutora em Ciências Sociais Iraildes Caldas (Roger Matos/Revista Cenarium Amazônia)

“Essas cotas têm a ver com uma dívida social do Estado brasileiro com as chamadas minorias sociais. Aqueles segmentos humanos que não estão na hegemonia, por isso, são minorias. Eles não têm acesso igualitário nas políticas públicas como os brancos. Isso é o caso de homossexuais, indígenas e negros”, disse.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara dos Deputados chegou a aprovar a PEC. Ela ainda precisa ser aprovada no plenário para entrar em vigor. O partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da anistia.

Caldas adiciona que não existe controle social na aplicação dos recursos para campanha de mulheres e pessoas negras. Ela, inclusive, lembra que há denúncias de partidos que teriam usado mulheres “apenas para cumprir a cota de 30%”.

Na avaliação de Juarez Silva, ativista, mestre em história social pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), as ações afirmativas surgiram para corrigir desigualdades históricas, culturais e persistentes que, de outra forma, não seriam corrigidas, ou levariam muito tempo sem a devida intervenção específica.

“Sendo assim, a falta de justa representatividade étnico-racial ou de gênero não apenas nas candidaturas políticas, mas efetivamente nos mandatos, é algo a combater. E isso se faz muito eficientemente por meio das reservas proporcionais de vagas e recursos de campanha. Ao não fazer isso, ou anistiar quem deixou de cumprir a lei, temos um tremendo retrocesso. Pior ainda quando isso vem, inclusive, de agremiações progressistas”, criticou o mestre.

O historiador Juarez Clementino (Reprodução/Acervo Pessoal)
Trajetória

As políticas afirmativas nos pleitos vieram por meio de legislação, em 1998, quando começou a valer a obrigatoriedade de, no mínimo, 25% de candidaturas femininas nas disputas proporcionais.

Em 2000, esse número subiu para 30%. Apesar disso, as siglas não precisavam distribuir de forma equânime os valores entre concorrentes.

Vinte anos depois, o Supremo definiu a necessidade de repassar verba de campanha às mulheres, proporcionalmente, ao número de candidatas — ou seja, pelo menos 30% do valor.

Em 2020, o TSE decidiu pela obrigatoriedade de repasses proporcionais do fundo eleitoral à quantidade de negros e brancos, aplicando a regra também ao tempo de exposição nos meios de comunicação.

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Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Adriana Gonzaga