Auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência: entenda a proposta

Mulher à janela (Reprodução/iStock)

17 de agosto de 2023

21:08

Adrisa De Góes – Da Agência Cenarium Amazônia

MANAUS (AM) – Com ao menos uma mulher vítima de violência a cada quatro horas no Brasil, segundo o boletim “Elas vivem: dados que não se calam”, da Rede de Observatórios da Segurança, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) N° 4.875/2020 que prevê o pagamento de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto, aprovado na quarta-feira, 16, altera a Lei Maria da Penha (N° 11.340/2006) e reforça os mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com parecer favorável da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a iniciativa foi aprovada por unanimidade na Casa Legislativa.

“Trata-se de disposição que reforça a proteção conferida pela Lei Maria da Penha às vítimas para que, mediante tal auxílio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares”, afirmou Buzetti na justificativa.

A senadora Margareth Buzetti (Waldemir Barreto/Agência Senado)

De acordo com a relatora, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021 indicam que o número de feminicídios ocorridos a cada ano, no País, passou de 929 para 1.350, ou seja, um aumento de 45%, no período de 2016 a 2020. O levantamento considera, parcialmente, a crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19, que agravou o problema.

Quem vai ter direito?

O auxílio aluguel é voltado para mulheres que sofreram violência no âmbito doméstico e que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. A concessão deve ser repassada à vítima por até seis meses.

O texto visa “conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de
vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses”
.

Quem vai arcar com os custos?

O auxílio-aluguel deve ser pago pelos Estados, municípios ou Distrito Federal, com os recursos voltados à assistência social. Já a decisão de pagar o aluguel deve ser atribuída ao juiz responsável pelo caso de violência doméstica.

Mulher com o ‘X’ na palma da mão, um dos símbolos de combate à violência doméstica (Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)

Segundo Margareth Buzetti, a limitação de seis meses permite a viabilidade da medida. “O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro orçamentário”, justificou a relatora.

Alerta mundial

Em 2022, durante evento paralelo da Conferência anual da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW), a Organização das Nações Unidas (ONU) realizou um debate sobre o papel que meninos e homens precisam desempenhar para ajudar a eliminar a violência de gênero. Durante discurso, o secretário-geral da entidade, António Guterres, avaliou que a violência contra mulheres e meninas pode ser a “pandemia mais longa e mortal do mundo”.

“Não podemos aceitar um mundo em que metade da humanidade esteja em risco nas ruas, em suas casas ou on-line. Devemos acabar com a violência contra mulheres e meninas – agora”, afirmou o secretário-geral. “Os homens criaram esse flagelo. Os homens devem acabar com isso”, defendeu, ao lembrar que uma em cada três mulheres, em todo o mundo, experimentou diretamente a violência.

Leia o texto inicial do Projeto de Lei: