Cidade dá ‘puxão de orelha’ em Amom após deputado pedir conselhos a SP

O presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade, e o deputado federal pelo Amazonas Amom Mandel (Cidadania) (Composição de Paulo Dutra/Agência Cenarium)

17 de abril de 2024

22:04

Adrisa De Góes – Da Agência Cenarium

MANAUS (AM) – O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), deu um “puxão de orelha” no deputado federal Amom Mandel (Cidadania) após o parlamentar do Amazonas ir a São Paulo “pedir conselhos” de gestão ao secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), Samuel Kinoshita. Na noite desta quarta-feira, 17, Cidade lembrou que o Estado do Sudeste do País agiu, por diversas vezes, contra os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O presidente da Aleam reagiu a um vídeo publicado por Mandel nas redes sociais, em que o deputado federal diz que está em São Paulo para cumprir agenda com o titular da Sefaz-SP. “Já estou aqui em São Paulo para falar com o secretário de Fazenda do Estado, para saber o que a gente pode levar de bom daqui para Manaus em termos de gestão”, disse.

Em vídeo, Cidade aparece assistindo à declaração de Amom e retruca: “Será que eu entendi direito? O Amom foi pedir conselho para o maior inimigo da Zona Franca de Manaus [ZFM]?”. Em seguida, o presidente da Aleam assiste novamente o vídeo do parlamentar do Cidadania e dispara: “É muito despreparo!”.

Na sequência, o deputado estadual ressalta que o modelo econômico do Amazonas emprega mais de 500 mil pessoas de forma direta e indireta, e que São Paulo é crítico da tributação aplicada à ZFM. “São Paulo luta, há anos, para acabar com a Zona Franca de Manaus. E nós, amazonenses, lutamos há anos para mantê-la. É perigoso ser inexperiente quando se trata de um assunto tão importante como o emprego, o seu emprego”, dispara Cidade contra Amom. Assista o vídeo a seguir.

Governador de SP critica ZFM

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (PL), aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), criticou, em dezembro do ano passado, os incentivos concedidos pelo governo federal à ZFM. Durante entrevista, Tarcísio afirmou que a Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) do modelo econômico do Amazonas gera “ineficiência muito grande” e que ela “não faz o menor sentido”.

“A nossa é preocupação é com algumas distorções que trazem prejuízos para nós. Estou falando da Cide da Zona Franca. A Cide da Zona Franca … Desculpa, é algo que traz uma ineficiência muito grande e não faz o menor sentido”, questionou o governador paulista na ocasião.

Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Reprodução)

Tarcísio de Freitas reza a cartilha econômica neoliberal do ex-ministro da Economia Paulo Guedes. Durante a gestão de Guedes, a ZFM foi ferida de morte quando o ministro diminuiu o imposto de importação abrindo o mercado interno para os produtos chineses.

Além de reduzir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do restante do País no ano passado, prejudicando a competividade do modelo amazonense, Guedes ainda zerou o IPI do polo de concentrados. Ao zerar e reduzir o IPI, o governo Bolsonaro tornou inviável a operação de empresas multinacionais na região como LG, Samsung e Moto Honda.

A medida colocou no mesmo patamar o Amazonas, por exemplo, a Estados como São Paulo e Minas Gerais, que possuem infraestrutura melhor que o Amazonas, além de ignorar desigualdades regionais.

Guerra fiscal

Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu um impasse que perdurava quase 50 anos da ZFM em ação conduzida pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil). A Corte formou unanimidade para validar o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da ZFM sem a anuência de outros estados brasileiros.

A ação foi movida contra o Estado de São Paulo por decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) que invalidavam créditos de ICMS relativos a aquisições de mercadorias do Amazonas, contemplados com incentivos fiscais decorrentes do regime da Zona Franca de Manaus. A decisão do Supremo confirma a Lei Complementar Nº 24, de 7 de janeiro de 1975, de 48 anos atrás, que trata sobre isenções do ICMS e cita especificamente a ZFM, indicando que o disposto na lei não se aplica às indústrias do polo.

Zona Franca de Manaus (Ricardo Oliveira / Revista Cenarium)

O disposto nesta Lei não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, sendo vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estimulo concedido pelo Estado do Amazonas“, consta na Lei.

Trecho da lei de isenção de ICMS que trata especificamente da ZFM. (Reprodução)

Os ministros tiveram o mesmo entendimento do relator, ministro Luiz Fux, sobre o uso dos créditos do ICMS por empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM). Foram registrados dez votos favoráveis sem votos contrários.

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