17 de abril de 2024
22:04
Adrisa De Góes – Da Agência Cenarium
MANAUS (AM) – O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), deu um “puxão de orelha” no deputado federal Amom Mandel (Cidadania) após o parlamentar do Amazonas ir a São Paulo “pedir conselhos” de gestão ao secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), Samuel Kinoshita. Na noite desta quarta-feira, 17, Cidade lembrou que o Estado do Sudeste do País agiu, por diversas vezes, contra os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
O presidente da Aleam reagiu a um vídeo publicado por Mandel nas redes sociais, em que o deputado federal diz que está em São Paulo para cumprir agenda com o titular da Sefaz-SP. “Já estou aqui em São Paulo para falar com o secretário de Fazenda do Estado, para saber o que a gente pode levar de bom daqui para Manaus em termos de gestão”, disse.
Em vídeo, Cidade aparece assistindo à declaração de Amom e retruca: “Será que eu entendi direito? O Amom foi pedir conselho para o maior inimigo da Zona Franca de Manaus [ZFM]?”. Em seguida, o presidente da Aleam assiste novamente o vídeo do parlamentar do Cidadania e dispara: “É muito despreparo!”.
Na sequência, o deputado estadual ressalta que o modelo econômico do Amazonas emprega mais de 500 mil pessoas de forma direta e indireta, e que São Paulo é crítico da tributação aplicada à ZFM. “São Paulo luta, há anos, para acabar com a Zona Franca de Manaus. E nós, amazonenses, lutamos há anos para mantê-la. É perigoso ser inexperiente quando se trata de um assunto tão importante como o emprego, o seu emprego”, dispara Cidade contra Amom. Assista o vídeo a seguir.
Governador de SP critica ZFM
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (PL), aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), criticou, em dezembro do ano passado, os incentivos concedidos pelo governo federal à ZFM. Durante entrevista, Tarcísio afirmou que a Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) do modelo econômico do Amazonas gera “ineficiência muito grande” e que ela “não faz o menor sentido”.
“A nossa é preocupação é com algumas distorções que trazem prejuízos para nós. Estou falando da Cide da Zona Franca. A Cide da Zona Franca … Desculpa, é algo que traz uma ineficiência muito grande e não faz o menor sentido”, questionou o governador paulista na ocasião.
Tarcísio de Freitas reza a cartilha econômica neoliberal do ex-ministro da Economia Paulo Guedes. Durante a gestão de Guedes, a ZFM foi ferida de morte quando o ministro diminuiu o imposto de importação abrindo o mercado interno para os produtos chineses.
Além de reduzir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do restante do País no ano passado, prejudicando a competividade do modelo amazonense, Guedes ainda zerou o IPI do polo de concentrados. Ao zerar e reduzir o IPI, o governo Bolsonaro tornou inviável a operação de empresas multinacionais na região como LG, Samsung e Moto Honda.
A medida colocou no mesmo patamar o Amazonas, por exemplo, a Estados como São Paulo e Minas Gerais, que possuem infraestrutura melhor que o Amazonas, além de ignorar desigualdades regionais.
Guerra fiscal
Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu um impasse que perdurava quase 50 anos da ZFM em ação conduzida pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil). A Corte formou unanimidade para validar o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da ZFM sem a anuência de outros estados brasileiros.
A ação foi movida contra o Estado de São Paulo por decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) que invalidavam créditos de ICMS relativos a aquisições de mercadorias do Amazonas, contemplados com incentivos fiscais decorrentes do regime da Zona Franca de Manaus. A decisão do Supremo confirma a Lei Complementar Nº 24, de 7 de janeiro de 1975, de 48 anos atrás, que trata sobre isenções do ICMS e cita especificamente a ZFM, indicando que o disposto na lei não se aplica às indústrias do polo.
“O disposto nesta Lei não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, sendo vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estimulo concedido pelo Estado do Amazonas“, consta na Lei.
Os ministros tiveram o mesmo entendimento do relator, ministro Luiz Fux, sobre o uso dos créditos do ICMS por empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM). Foram registrados dez votos favoráveis sem votos contrários.