Determinação do TSE para eleitor deixar celular antes de votar repercute; lei existe desde 1997

Aparelho deve ser deixado com mesário, junto com documento de identificação (Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral)

25 de agosto de 2022

20:08

Marcela Leiros – Da Agência Amazônia

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 25, que eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil, e repercutiu nas redes sociais entre pessoas que concordam com a determinação e quem é contra.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que quem descumprir a regra pode incorrer no artigo 132 do Código Eleitoral, que prevê detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

O objetivo, segundo o tribunal, é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A determinação complementa o que já consta na Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe, expressamente, que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento como máquinas fotográficas e filmadoras.

A medida também pretende coibir fraudes de pessoas que gravam o momento da votação apertando errado o número para dizer que houve problema na urna eletrônica, e monta um determinado vídeo para tentar indicar que houve problema na votação.

Repercussão

Um eleitor no Twitter criticou a determinação e comparou o País à Coreia do Norte, uma nação com um dos regimes políticos mais fechados do planeta. “Sem celular. Sem registros. Tudo normal na nova Coreia do Norte”, disse.

https://twitter.com/renatobarrosbr/status/1562859095568175104

O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos, como máquinas fotográficas, por exemplo.

Outras pessoas lembraram que o voto é secreto e que não há necessidade de levar o aparelho celular para a cabine de votação. “Voto secreto é cláusula pétrea… não pode ser filmado, não pode tirar foto, isso é inconstitucional… O que é ‘froid’ é que em pleno 2022 o TSE ter que colocar em pauta essa regra antiga”, diz uma eleitora.

Outro comenta que o “TSE está certo”. Ele lembra que a determinação pode impedir práticas como o “voto do cabresto”, um mecanismo de acesso aos cargos eletivos, por meio da compra de votos com a utilização da máquina pública ou o abuso de poder econômico.

“A intenção é proibir o voto de cabresto. O eleitor ter que comprovar com o celular, ao chefe, em quem votou. Está certo o TSE”, diz.

O que diz a determinação

Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento da determinação, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral. A Polícia Militar também pode ser acionada para solucionar “eventuais questionamentos”.

Além disso, os ministros também abriram a possibilidade de se instalar detectores de metal nas seções eleitorais, em situações excepcionais, para evitar que alguém entre com o aparelho escondido. A decisão sobre a instalação do equipamento, contudo, deverá ser do juiz responsável pelos locais de votação.