Em dois meses, mais de 1,2 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas no AM, aponta Ministério da Justiça

Os dados são da 2ª edição da Operação Maria da Penha, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Getty Images/iStockphoto)

10 de outubro de 2022

20:10

Karol Rocha – Da Agência Amazônia

MANAUS – Nesta segunda-feira, 10, data em que é celebrada o Dia Nacional da Luta contra a Violência à Mulher, os dados da Operação Maria da Penha, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mostram quanto os delitos contra este grupo populacional são realidade no Brasil. Somente entre agosto e setembro deste ano, 864 pessoas foram presas por crimes contra mulheres na Região Norte e 1.249 boletins de ocorrência registrados apenas durante este período no Amazonas.

Os dados da 2ª edição da operação divulgados na sexta-feira, 7, também mostram que somente no Amazonas foram 88 prisões e 537 medidas protetivas de urgência concedidas durante a ação. De acordo com a titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), Kelene Passos, as classificações de violência contra este grupo populacional variam entre patrimonial, sexual, física, moral e psicológica.

Cada um dos crimes citados não está previsto somente na Lei Maria da Penha, mas também no Código Penal (CP), bem como seus agravantes de pena, prisões preventivas e reeducação ao condenado. “Causar dano emocional à mulher, que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise a degradar, controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento e chantagem, garante pena de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave”, explicou a autoridade policial.

A delegada Kelene Passos afirma que a especializada conta com uma rede de combate à violência contra a mulher (Divulgação/PC-AM)

Procedimentos

Segundo a delegada, em casos de violência, é previsto a solicitação de medida protetiva de urgência, que pode ser requerida pelo Ministério Público (MP) ou pela própria vítima, por meio de advogado ou defensor público, dispensando o ajuizamento com retorno de até 30 dias, ou seja, é garantido cumprimento imediato após o deferimento.

A vítima pode solicitar na DECCM, ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP), visto que a medida vem para resguardar tanto a integridade física da mulher quanto a psicológica”, explica a titular, ressaltando ainda que a vítima, na maioria das vezes, é “coagida pelo autor a não prosseguir com a denúncia, evitando assim a existência desses registros”.

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Dados da Operação

A 2ª edição da Operação Maria da Penha efetuou 12.396 prisões, seja por agressões domésticas e feminicídio, no Brasil, durante agosto e setembro de 2022. Na Região Norte, 864 pessoas foram presas, tendo um número maior em Rondônia, com 555 prisões, seguido de Amazonas (88), Pará (83), Tocantins (52), Amapá (44), Roraima (28) e Acre (14).

O efetivo que atuou na Região Norte realizou 5.461 atendimentos e acompanhamentos às mulheres vítimas de violência. Também houve ações educativas e de conscientização. Rondônia teve o maior número de boletins de ocorrência registrados: 6.768. Em seguida, foi o Estado do Pará, com 1.451; Amazonas, com 1.249; Amapá, com 701; Acre, com 380; Roraima, com 254 e Tocantins com 0.

A operação também concedeu, requereu ou expediu 2.255 medidas protetivas de urgência, em Rondônia, 989 no Pará, 537 no Amazonas, 274 no Acre, 166 no Amapá, 129 em Roraima e 0 em Tocantins. Vale lembrar que a medida significa o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar, em relação à vítima, e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

Acolhimento

No Estado, a Associação das Donas de Casa do Amazonas (ADCEA) auxilia as mulheres vítimas de violência. Atualmente, 500 famílias (sendo mais da metade delas chefiadas por mulheres) recebem alguma ajuda da instituição, seja de maneira psicológica ou jurídica. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, em horário comercial. A entidade fica na travessa Itaqui, N° 6, bairro Novo Aleixo, Zona Norte de Manaus.

O primeiro atendimento é feito com a nossa equipe de assistentes sociais. Nós temos psicólogo, que faz o atendimento por agendamento de acordo com uma pré-escuta feita pela assistente social. Quando há necessidade de acompanhamento jurídico, nós também fazemos o agendamento com a nossa advogada que faz a escuta e o procedimento jurídico para cada caso. É o que nós podemos fazer enquanto entidade do movimento social do terceiro setor, cujo trabalho da equipe é todo voluntariado“, comentou a presidente da Acea, Neuda Lima.

A associação das Donas de Casa do Amazonas (ADCEA) é presidida por Neuda Lima (Arquivo Pessoal)

Danos morais

De acordo com o advogado especialista em Direito Civil, Klinger Feitosa, nos casos de violência contra a mulher, praticados seja no ambiente doméstico ou familiar, que possam causar sofrimento, é possível de indenização por danos morais.

A violência doméstica contra a mulher, além de ser uma infração penal também é um ilícito civil que deve ser reparado e, nesses casos, não necessitam de provas. O que deve ser levado em conta é o dano psíquico, o grau de humilhação ou a diminuição da autoestima da mulher e não necessita de produção de prova para os danos morais, pois, nesse caso, é configurado como dano presumido”, explica o especialista, relembrando que o tema foi, inclusive, debatido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em complemento, delegada Kelene Passos, do DECCM, reforça a importância do registro do Boletim de Ocorrência (B.O) nas DECCMs, ou em uma unidade policial mais próxima de onde o fato ocorreu, bem como pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

“É importante enfatizar que, seja mulher por nascimento ou mulher trans, estaremos de portas abertas para atendê-las e dar andamento à ocorrência de forma justa”, destacou ainda.

Vias de denúncia

As denúncias podem ser feitas pelo número 180 da Central de Atendimento à Mulher, pelo 181; disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), pelo 190, para Apoio Emergencial; ou pelo Disque 100, Canal de Denúncia dos Direitos Humanos.

As DECCMs estão localizadas nos bairros Parque 10 de Novembro, Colônia Oliveira Machado e Cidade de Deus, nas zonas Centro-Sul, sul e Norte da capital.