Flávio Dino estende permanência da Força Nacional na TI Pirititi, em Roraima, por mais 90 dias

Equipes devem permanecer na região até o fim do mês de agosto (Reprodução/MJSP)

26 de maio de 2023

21:05

Bianca Diniz – Da Agência Amazônia

BOA VISTA (RR) – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) estendeu por mais 90 dias a permissão para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Pirititi (TIP), situada em Roraima. A Portaria N° 383, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 26, tem como objetivo principal fornecer apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Terra Indígena Pirititi, localizada ao Sul de Roraima (Reprodução/Ibama)

De acordo com o ministro Flávio Dino, a ação visa garantir a preservação da ordem pública e a segurança das pessoas e do patrimônio. “[…] Nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por 90 dias, no período de 30 de maio a 27 de agosto de 2023”, aponta Dino.

Ministro prorrogou a permanência das equipes, na região, por mais 90 dias (Reprodução/TV Câmara)

Conforme destaca a portaria, a disponibilização do contingente deve seguir planejamento. “O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Segurança Pública e Ministério da Justiça e Segurança Pública”, aponta documento.

Atenção à TI Pirititi

Ministério Público Federal (MPF) confirmou que, durante uma visita realizada no início do mês de abril, constatou a atuação de posseiros e grileiros nos limites da TI Pirititi. De acordo com o órgão, a expedição foi realizada na região ocupada por indígenas isolados, com o intuito de investigar uma denúncia grave sobre invasões ilegais para extração de madeira e ocupação irregular.

Segundo o procurador da República, Alisson Marugal, o MPF possui um compromisso com a vida dos indígenas da etnia Pirititi. “A presença do MPF, na região, reafirma o compromisso do órgão de garantir que os Pirititi possam habitar, em paz, suas terras, usufruir, tranquilamente, dos recursos necessários ao seu bem-estar e viver, livremente, seus costumes e tradições”, disse Marugal.

Para o titular do Ofício de Meio Ambiente, Matheus de Andrade Bueno, a região do Pirititi requer mais esforços. “A garantia dos direitos dos povos da floresta pressupõe a proteção do meio ambiente e do respectivo território. Essa necessidade é ainda mais acentuada no caso dos Pirititi. Em razão do isolamento voluntário, a etnia não conta com mobilização, no espaço público, que provoque a atuação do MPF, o que revela estado de maior vulnerabilidade”.

Ação civil pública

O procurador e titular do Ofício de Defesa dos Direitos Indígenas, Alisson Marugal, destacou as necessidades de atenção ao território indígena do Pirititi, durante uma ação civil pública movida pelo MPF. No documento, Marugal ressaltou os agravos existentes. “Passados dez anos desde a confirmação da existência de grupo indígena isolado, pela própria Funai, omitiu-se a entidade a ponto de, sequer, dar início ao procedimento de identificação para ulterior demarcação e homologação da terra indígena. Por tal gravíssima inércia da fundação, é corresponsável a União, na medida em que lhe incumbe a supervisão ministerial (arts. 19 e 26, I, do Decreto-Lei N° 200/67)”, aponta o procurador.

Procurador assinou ação civil pública favorável à Terra Indígena Pirititi (Reprodução/Facebook)

Retrocessos

A situação da TI Pirititi se torna ainda mais alarmante devido à omissão das partes envolvidas em promover o processo de demarcação da terra indígena, aponta a ação. “A degradação ambiental e a cobiça fundiária sobre a região do grupo isolado é de saltar os olhos, o que torna ainda mais alarmante a omissão das requeridas em promover o procedimento demarcatório da Terra Indígena Pirititi”.

De acordo com a ação do MPF, há indícios de que a ação da administração da Funai podia estar favorecendo a indústria do agronegócio. “Em apertada síntese, o ato da administração da Funai perpetrou retrocesso de direitos sociais, vulnerando o usufruto exclusivo de povos indígenas cujas terras ainda não foram devidamente demarcadas e homologadas – por mora e lapso, exclusivamente, imputável ao Poder Público, diga-se –, e em aparente reverência ao interesse da agroindústria”, indica a ação.

Veja a publicação da Portaria N° 383 no DOU: