Justiça Federal aciona PF para reintegrar via pública após descumprimento de decisão em protestos de bolsonaristas

Juiza federal Jaiza Fraxe (Divulgação)

17 de novembro de 2022

13:11

Alita Falcão – Da Agência Amazônia

MANAUS — Em nova decisão, deferida na noite de quarta-feira, 16, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou a reintegração de posse da via pública em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), zona Oeste de Manaus, onde acontece desde do dia 2 de novembro a manifestação antidemocrática que não reconhece o resultado da eleição presidencial deste ano. A medida acata pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A magistrada também responsabiliza o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus por qualquer acidente de trânsito que aconteça por conta da ocupação irregular da área de ciclovia existente no local.

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Fica desde já consignado que, em caso de aparecimento de qualquer vítima (fatal ou não), os titulares do órgão municipal de trânsito (e no ponto do compartilhamento de responsabilidade também o titular do órgão estadual), poderão responder em coautoria, juntamente com os motoristas, proprietários de veículos e líderes de movimento. Atos ilícitos são concretizados e exauridos por ação ou OMISSÃO. A responsabilidade é a mesma“, traz a decisão.

(Fotos: Ricardo Oliveira/Agência Amazônia)

Segundo a juíza, em inspeção realizada às 19h da quarta-feira, 16, foi constatado a permanência de gravíssimas ilicitudes “que expõem a vida da população manauara a risco de alto potencial lesivo“, como estacionamento irregular na ciclovia e sua total obstrução em frente ao CMA, desrespeitando decisão anterior para correção de ilegalidades, proferida no feriado do dia 15 de novembro.

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Trecho da decisão proferida pela Justiça Federal do Amazonas na noite de quarta-feira, 16 (Reprodução)

A conclusão a que chego é que o movimento continua na ilegalidade, seja pela obstrução das vias, pelo oferecimento de alimentação suspeita e em desacordo com as leis, seja pela promoção de atos similares à anarquia – quando país é uma República Federativa e todos devemos obediência às leis e à Constituição. O momento é de identificação dos autores de infrações, pois que serão responsabilizados a tempo, forma e modo“, finaliza a magistrada, nomeando um agente da Polícia Federal para auxiliar nas inspeções e demais atos necessários ao bom andamento da ação.

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Na hipótese de persistirem a omissão e as infrações de trânsito ou de retornar infração ambiental sonora e prática de oferecimentos de crianças e adolescentes à vulnerabilidade, mais medidas legais serão adotadas para imediata identificação e responsabilização dos líderes e demais suspeitos.

Leia na íntegra da decisão:

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