Justiça federal suspende liminar que impedia matrículas de aprovados no Sisu para a Ufam

Alunos andando dentro da Universidade Federal do Amazonas (Ricardo Oliveira / Agência Cenarium)

05 de março de 2024

14:03

Karina Pinheiro – Da Agência Cenarium

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou nesta terça-feira, 4, a decisão provisória que suspendia a matrícula de 2,4 mil alunos aprovados na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini.

O magistrado rebateu a tese do autor da petição, Caio Augustus Camargos Ferreira, que apontou discriminação na bonificação estadual da Universidade Federal do Amazonas no Sistema de Seleção Unificado (Sisu), que garante cota de 20% para candidatos que cursaram o ensino médio em escolas estaduais.

“Um fator neutro em relação às situações, coisas ou pessoas diferençadas é inidôneo para distingui-las. Então, não pode ser deferido aos magistrados ou aos advogados ou aos médicos que habitem em determinada região do País – só por isto – um tratamento mais favorável ou mais desfavorável juridicamente”, revela trecho da medida liminar.

Trecho da decisão judicial da Ufam (Reprodução)

Em outro trecho, o juiz apontou que Camargos Ferreira entrou com diversas ações no território nacional, e que o pedido acatado pelo juízo considerou a bonificação estadual constitucional. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu a inexistência de lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, assim como considerou legal e constitucional a bonificação regional.

O posicionamento do Ministério da Educação (MEC) foi crucial para a suspensão da liminar e liberação das matrículas, quando a entidade argumentou que seria impossível a retirada dos aprovados via bonificação na Ufam.

Trecho da decisão sobre o posicionamento do MEC (Reprodução)

No dia 28 de fevereiro, uma decisão judicial da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da 3ª Vara Federal Cível da SJAM, suspendeu uma resolução do Consepe e a Portaria nº 1589/2023, que destina 20% da bonificação estadual para candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas estaduais.

A Ação Popular foi movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que era candidato a uma das vagas do curso de Medicina. Ele alegou que as bonificações criadas para os estudantes regionais prejudicam o ingresso de estudantes de outros estados na Ufam.

Leia a medida liminar na íntegra:
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Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Gustavo Gilona