Justiça nega pedido de federação de Amazonino para barrar ‘GIF’ de Wilson Lima em propaganda de proporcionais

Amazonino Mendes e Wilson Lima: uso de GIF virou alvo de ação judicial (Assessorias)

12 de setembro de 2022

13:09

Ana Pastana – Da Agência Amazônia

MANAUS – O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) Márcio André Lopes negou nesse domingo, 11, um pedido da Federação PSDB/Cidadania, do candidato ao governo do Estado, Amazonino Mendes, para barrar o uso de “GIFs” do governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), candidato à reeleição, nas propagandas eleitorais de televisão dos candidatos proporcionais do Avante e União Brasil, que são aqueles que concorrem a vagas de deputados estaduais e federais.

Sigla que significa Graphics Interchange Format, o GIF é  o formato de imagem que pode compactar várias cenas e com isso exibir movimentos. O recurso tecnológico não é tratado especificamente na legislação eleitoral que rege o assunto, como no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A norma permite  a utilização de fotografias do candidato majoritário (governo ou senado), a menção ao nome dele e ao número de registro nas urnas.

A federação de Amazonino alegou que a exibição da propaganda eleitoral gratuita em bloco (diurno), no dia 29 de agosto, dos candidatos aos cargos proporcionais dos partidos do União Brasil e Avante veiculou uma “animação em movimento” da imagem candidato Wilson Lima, modalidade que o grupo entende não estar contemplada pela legislação eleitoral.

O PSDB e o Cidadania pediram ainda a concessão de liminar – decisão prévia – para imediata suspensão da propaganda que os dois partidos denominaram de “irregular”. A federação pretendia, também, impedir que os candidatos utilizassem “artifício semelhante, sob pena de multa”.

Em resposta à federação de Amazonino, os advogados do União Brasil e Avante, coligação de Wilson Lima, alegaram que a utilização de GIF não encontra vedação na legislação eleitoral, tendo em vista que esse recurso consiste nada mais é do que a utilização de duas fotografias que se alternam.

Judiciário atualizado

Para o juiz Márcio André, o Judiciário deve seguir a evolução tecnológica. “… entendo que a interpretação da norma eleitoral deve acompanhar a evolução das ferramentas tecnológicas da comunicação social, de forma a contemplar as inovações visuais que tornem a propaganda mais atrativa para eleitor”, declarou.

Trecho da decisão:

Imagem em movimento de Wilson Lima que a federação Cidadania/PSDB tentava barrar e parte da decisão do juiz Márcio André Lopes (TRE-AM)

O magistrado explicou ainda que a animação do GIF de Wilson Lima é, segundo ele, um dos diversos recursos gráficos utilizados nesse vídeo que buscam elevar a visibilidade do nome do candidato ao cargo majoritário.

“Nesse contexto, entendo que não há óbice quanto a sua utilização, nem de qualquer outro artifício visual, desde que observados os limites impostos pelo art. 73, da Res. TSE 23.610/2019, os quais, em uma interpretação teleológica, objetivam garantir que a imagem do candidato ao cargo proporcional apareça em destaque, no centro do vídeo”, conclui Márcio André.

Decisão na íntegra