Justiça vai julgar pedido de impugnação de Humberto Michiles; vice de Amazonino foi condenado em 2ª instância

Humberto Michiles (à esq) e Amazonino (Arte:Mateus Moura)

27 de agosto de 2022

16:08

Gustavo Sales – Da Agência Amazônia

MANAUS – Candidato a vice na chapa do ex-governador Amazonino Mendes (Cidadania), o ex-deputado Humberto Michiles (PSDB) sofreu um pedido de impugnação na tarde deste sábado, 27, com base em uma decisão de segunda instância da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), em 2019, que o condenou por “lesão aos cofres públicos e enriquecimento ilícito”. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) é quem vai julgar o caso.

O pedido foi formulado pelo candidato a governador Henrique Oliveira (Pode), que se respalda na Lei da Ficha Limpa (64/1990). A legislação prevê inelegibilidade por oito anos do candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado. A condenação do TJAM deixa Michiles inelegível até 2027.

Pedido de impugnação na íntegra

De acordo com o Processo nº 0061218-59.2010.8.04.0012 (numeração antiga: 012.10.061218-3), Humberto Michiles foi alvo de ação interposta pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) por uso indevido de despesas contraídas com a concessão de passagens aéreas e diárias para deputados e servidores na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), quando ele foi funcionário da Casa no período de outubro de 1996 a fevereiro de 1997.

Pela ilegalidade cometida, o Ministério Público enquadrou Michiles no artigo 7°, da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. “Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público”.

Processo na íntegra:

Denúncia procedente

A ação do MP-AM contra Humberto Michiles foi julgada procedente pela Justiça de primeiro grau e o vice de Amazonino foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 72.681,00 pela utilização indevida do dinheiro da Aleam.

Inconformado com a decisão condenatória, o ex-deputado recorreu à instância superior, interpondo apelação, à qual foi conhecida e, no mérito, negado seu provimento integralmente por unanimidade pelos desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, em 25 de novembro de 2019.

Utilizando os despachos das duas decisões de primeira e segunda instância que condenaram o vice de Amazonino, o candidato ao governo Henrique Oliveira pediu, ao TRE-AM), que barre a candidatura de Michiles. O TRE-AM ainda vai distribuir a petição.

“Desta feita, inobstante as tentativas de interposição de recursos aos tribunais superiores, o Acórdão mencionado encontra-se surtindo todos os efeitos jurídicos da condenação lhe aplicada, ante a inexistência de qualquer decisão suspensiva, atraindo, assim, a causa de inelegibilidade disposta na LC no 64/90, na forma exposta adiante”, diz o pedido de Henrique Oliveira.

Se a Justiça Eleitoral aceitar a impugnação de Humberto Michiles, Amazonino Mendes terá que escolher outro vice para a chapa, apontaram advogados ouvidos pela AGÊNCIA AMAZÔNIA. “A impugnação do vice não prejudica o cabeça da chapa, mas ele terá que substituir por outro nome em tempo hábil, caso a impugnação seja concretizada”.

Após a publicação da matéria, a assessoria de Humberto Michiles se pronunciou sobre o assunto. A mesma informou que todos os esclarecimentos jurídicos serão repassados ao TRE-AM.

‘Ficha Limpa’

A Lei Complementar nº 135, de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma legislação brasileira emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Além da prática de improbidade administrativa, tornam o candidato inelegível, segundo a Lei da Ficha Limpa, condenações pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e de qualquer crime legalmente havido por hediondo.