Lei de deputada bolsonarista proíbe pessoas trans em competições esportivas

Deputada estadual Débora Menezes (Composição de Wesley Santos/Revista Cenarium)

07 de março de 2024

14:03

Ricardo Chaves – Da Agência Cenarium

MANAUS (AM) – Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram, nesta quarta-feira, 6, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 609/2023, que pretende estabelecer o sexo biológico como o único critério para a definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Estado.

Com a aprovação, o texto segue para sanção ou não do governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil). A proposta é de autoria da deputada Débora Menezes, do Partido Liberal (PL), sigla do ex-presidente da República Jair Bolsonaro.

(Reprodução/Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)

Na prática, o texto quer impedir que mulheres trans participem de competições na categoria feminina. Da mesma forma, homens trans não podem participar de eventos esportivos na categoria masculina.

Segundo argumenta a autora, a proposta de lei visa “resguardar as atletas biologicamente do sexo feminino que, em competições esportivas oficiais com a participação de atletas trans, estão em plena desvantagem competitiva em virtude da desigualdade biológica no aspecto corporal, força e resistência física“.

O projeto não considerou a existência de estudos sobre o tema que mostram que mulheres trans perdem esses benefícios ao fazerem a chamada transição de gênero, que consiste em um severo tratamento hormonal.

Deputada estadual Débora Menezes (Hércules Andrade/Aleam)

O texto do projeto determina que o sexo biológico deverá ser o único critério definidor para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no Estado do Amazonas e veta a atuação de transgêneros em tais equipes, assim como em competições de esportes individuais.

Em certo ponto, o PL cita que aos atletas transgênero ficaria garantida a participação em equipes que correspondam ao próprio sexo biológico, assim como em competições realizadas com equipes de categoria mista.

Em 2019, um PL similar tramitou na Aleam, dessa vez, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos). Diferentemente da proposição de Débora Menezes, o projeto não avançou e recebeu parecer contrário ainda na tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que avaliou a constitucionalidade do projeto.

Projetos relacionados 

Propostas similares também foram apreciadas pelos legislativos do país e chegaram a ser vetadas pelo Executivo estadual. No início do ano, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), vetou integralmente uma proposição que estabelecia o sexo biológico como o “único critério para definição do gênero dos atletas”, proposta similar à apresentada na Aleam e que seguirá para apreciação de Wilson Lima.

No Rio Grande do Norte, o projeto foi apresentado também por um integrante do Partido Liberal, o deputado Coronel Azevedo.

Tema polêmico 

Em entrevista ao jornal da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp), a pediatra Christina Marie Roberts, uma mulher trans, falou sobre das principais dúvidas e críticas relacionadas ao tema. 

Com relação ao tratamento, a pesquisadora sustenta que o tratamento com hormônios de afirmação de gênero reverte muitos dos benefícios proporcionados pela puberdade masculina que ocorreu antes, mas não os elimina por completo.

Homem tem as cores da bandeira trans pintadas em sua mão (Reprodução/Getty Images)

“Com base na minha pesquisa, são necessários entre dois e três anos de tratamento para eliminar a vantagem no quesito força. Nesse ponto, mulheres trans e mulheres cis têm desempenho atlético semelhante”, diz.

No entanto, o tratamento deve ser diferente quando se fala de esporte amador e de alto rendimento.

A cientista acredita que existem outros critérios que devem ser levados em consideração, como a classe social ou habilidade natural, que exercem maior influência do que as diferenças biológicas que permanecem após a puberdade masculina.

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Editado por Adrisa De Góes
Revisado por Gustavo Gilona