MP recomenda que prefeitura do AM exonere servidores e se abstenha de contratar familiares

Prefeitura tem 30 dias para atender a medida, a partir do recebimento da recomendação da promotoria de Justiça (Divulgação)

27 de julho de 2021

20:07

Bruno Pacheco – Da Cenarium

MANAUS – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou que a prefeitura e a Câmera Municipal de Itapiranga (distante 226 quilômetros de Manaus) exonere 35 servidores que ocupam cargos comissionados e funções gratificadas na administração pública, por suspeita de nepotismo. O órgão ministerial também pede que o Executivo e a Casa Municipal evitem contratar familiares de gestores, políticos e servidores para ocupar cargos públicos.

A solicitação foi publicada nessa terça-feira, 26, no Diário Oficial do MP-AM e assinada pelo promotor de Justiça, Daniel Silva Chaves Amazonas de Menezes. A prefeita Denise Lima (PP-AM) e o presidente da Câmara, Francisco de Assis da Mata (PP-AM), têm até 30 dias para atender a medida, a contar do recebimento da recomendação.

“O não atendimento a presente recomendação constituirá dolo específico na prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da administração pública, em especial, aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/92, possibilitando por parte deste órgão ministerial propositura da ação civil correspondente para garantir a aplicabilidade das mencionadas normas constitucionais”, destaca trecho do documento.

Nepotismo

O nepotismo é uma prática considerada ilegal na qual o agente público usa da posição em que exerce, em determinado cargo público, para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas. Para o MP-AM, o nepotismo é contrário aos princípios da Moralidade, da Impessoalidade, da Isonomia e da Eficiência não só no âmbito do Poder Judiciário, mas de toda a administração pública.

Além disso, segundo o MP-AM, a prática do nepotismo faz com que critérios técnicos de escolha dos ocupantes de cargos comissionados sejam desconsiderados ou deixados em segundo plano, “levando ao preenchimento de funções públicas de alta relevância apenas em razão de vínculos genéticos ou afetivos, o que importa em ofensa ao princípio da eficiência”.

“Vínculo familiar entre agentes públicos ocupantes de cargos comissionados e exercentes de função gratificada é incompatível com o conjunto de normas éticas adotadas pelo Poder Constituinte Originário, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática — comumente denominada ‘nepotismo’ — repudiada pela Constituição de 1988; com os mencionados agentes públicos, em cargo comissionado ou função gratificada, revela favorecimento intolerável e clara violação ao princípio da impessoalidade”, pontua o MP-AM.

Parentesco

Na publicação, o MP-AM explica que a recomendação é para que não haja novas nomeações e contratações de pessoas que sejam cônjuges, companheiros, ou que tenha relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Além deles, a medida vale para familiares de presidentes ou dirigentes de autarquias, instituições, agências, empresas públicas, sociedades de economista mista e fundações públicas, assim como todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, salvo se a contratação for precedida de regular processo seletivo.

O promotor de Justiça também recomenda que a prefeitura e a Câmara passem a exigir que nomeados para cargo comissionado ou designados para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo com os agentes públicos. Após o cumprimento da exoneração, os cargos vagos pela rescisão de contratos temporários sejam ocupados por candidatos aprovados em concurso público já homologado.

Confira a lista dos servidores que devem ser exonerados:

Denis de Farias Lima,
Gabriela Paz de Lima Souza,
Liandra Leticia Amaral do Nascimento,
Eliziane Castro de Almeida,
Josemi de Macedo Correa,
Armando Jose Freire Correa,
Raimundo Carlos Menezes da Mata,
Izidio Amiraldo Menezes da Mata,
Maria Dorotea Amaral de Sales,
Alciony Menezes da Mata,
Jéssica Fernanda Cruz da Mata,
Ramon da Mata Duarte,
Damise Queiroz de Souza,
Domingos Carvalho de Souza,
Whild Franco Batista Mori Junior,
Grazia Mieli Santos Serrão,
Ilma Grazieli Santos Serrão,
Daylla Karoline Borges Garcia,
India do Brasil Borges,
Yara Virginia Borges,
Alan Coutinho da Silva,
Déborah da Costa Macedo,
Maria do Carmo Alves de Almeida,
Joao Bosco Maklouf Marques,
Leandro Andrade de Almeida,
Roberto Andrade de Almeida,
Mauricio Sales Panza,
Marfiza Alana Sales Panza,
Manuel Aluísio Amaral de Sales,
Francilane Barbosa Nogueira Panza Sales,
Maria de Nazaré Barbosa Mota,
Francinelia Pereira Lima,
Antonio Lessa Neto,
Roseth de Nazaré Lessa da Silva e
Silvana Freire Pereira.