OAB-AM quer inserir promotor aposentado em lista de violadores de prerrogativas

O promotor de Justiça do Amazonas Walber Nascimento (Reprodução/Facebook)

05 de fevereiro de 2024

21:02

Hector Muniz – Da Agência Cenarium

MANAUS (AM) – O promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, que recentemente se aposentou, quer retomar a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) para voltar a advogar. O pedido foi confirmado pela própria entidade e a comissão de Direitos e Prerrogativas quer analisar o caso, e que o promotor aposentado seja incluído no recém-criado Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas.

Walber foi aposentado no dia 27 de setembro do ano passado pelo MP-AM. Não há como precisar se a aposentadoria tem relação com o episódio no qual a advogada criminalista Catharina Estrella o acusou de associá-la a uma cadela.

O promotor de Justiça do Amazonas aposentado Walber Nascimento (Reprodução/MP-AM)

AGÊNCIA CENARIUM procurou o Comitê de Prerrogativas da OAB-AM para falar sobre o assunto. O presidente do comitê, advogado Alan Johnny Feitosa, destacou que pretende analisar Walber pelo histórico. “Além da advogada Catharina, outras duas advogadas representaram contra ele por ofensas durante o exercício da profissão”, disse Feitosa à reportagem. “Portanto, há uma necessidade de análise, além da análise da Câmara Especial”, finalizou.

Cadastro de Violadores

Em entrevista ao Juri News, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Ricardo Breier, disse que o caso do promotor é paradigmático após a entrada em vigor da Resolução n.° 17/2023 do CFOAB.

“Esse caso vai servir como um precedente importante para o regramento que estabeleceu os critérios para punir as autoridades por ato atentatório às prerrogativas da advocacia”, aponta.

Autor da referida legislação, Breier reforça a importância do instrumento para garantir o livre exercício profissional e coibir futuras violações.

“O cadastro foi criado para impedir que agentes públicos, que violem prerrogativas da Advocacia definidas no art. 7 da Lei Federal 8906/94 (Estatuto da Advocacia), tenham seu pedido de inscrição deferido na Comissão de Seleção e Inscrição, assim não poderão exercer a advocacia por 5 anos. Inviável o violador desrespeitar prerrogativas e após querer estar nos quadros da OAB”, disse Breier garantindo que a ampla defesa e o contraditório serão sempre assegurados ao requerente.

CENARIUM também procurou o ex-promotor Walber Luís Silva do Nascimento para se pronunciar sobre o assunto, mas ele informou que não irá se manifestar sobre o caso.

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Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Adriana Gonzaga