Pais que se negarem a vacinar os filhos podem pagar multa de até 20 salários mínimos, garantem especialistas

De acordo com Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias (Divulgação)

31 de janeiro de 2022

20:01

Eduardo Figueiredo e Priscilla Peixoto — Da Revista Cenarium

MANAUS — Crianças com idade entre 6 a 11 anos sem doenças preexistentes e de 5 a 11 anos com comorbidades e deficiências já podem ser vacinadas contra a Covid-19 em Manaus. A campanha de vacinação teve início no dia 24 de janeiro, com liberação das doses para crianças de 11 anos.

Segundo dados disponíveis no Imuniza Manaus, até esta segunda-feira, 31, 15.845 crianças tomaram a primeira dose do imunizante. O número ainda é baixo, uma vez que, segundo a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), a população de 5 a 11 anos residente na capital é estimada em 260.721 crianças.

De acordo com o §1º do artigo 14 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.  O artigo 249 do ECA reitera que a falta de vacinação obrigatória — se intencional ou não — significa violação dos deveres pelos pais. 

Para esclarecer os direitos das crianças e explicar as penalidades para os pais ou responsáveis que por algum motivo deixarem de vacinar os filhos, a REVISTA CENARIUM ouviu especialistas.

A advogada Hannah Câmara destaca que o artigo 14 do ECA estabelece que a partir do momento que existe uma recomendação da autoridade sanitária e o programa de vacinação é incluso no Painel Nacional de Imunização (PNI), essa vacinação passa a ser obrigatória.

“Então, o que acontece se os pais ou responsáveis por algum motivo se negarem a levar a criança, porque é um direito dela de ter a saúde assegurada e é um dever dos pais ou responsáveis de garantir que ela tenha acesso à vacinação, eles vão responder pelo descumprimento dos deveres familiares e aí eles podem ser multados por isso”, explica a advogada.

O também advogado — e professor de Direito Constitucional pela USP — Antônio Carlos de Freitas Júnior concorda e é taxativo ao citar o mesmo §1º do artigo 14 do ECA. “De maneira acertada, o Estatuto é abundante em mecanismos de prevenção à ameaça de lesão a direitos da criança. Da inteligência do próprio dispositivo, não há o que se falar quanto à obrigatoriedade de vacinas que sejam obrigatórias. A mera recomendação de vacinação pela autoridade sanitária, o que já houve em relação à vacina contra Covid, faz-se obrigatória para as crianças por força normativa do ECA”, garante.

Leia também: Infectologistas reforçam necessidade de vacinação contra Covid-19 para crianças

A campanha de vacinação teve início no dia 24 de janeiro, com liberação das doses para crianças de 11 anos (Divulgação)

Multas e penas

Ainda de acordo com o ECA, o artigo 249 determina que os pais e responsáveis que não imunizarem as crianças responderão por inflamação, que estabelece uma multa de três a 20 salários mínimos. “E eles podem estar sujeitos até a perda da guarda, suspeição ou destituição do poder familiar podendo responder a processo perante as varas da infância e da juventude”, ressalta Hannah.

Antônio Carlos de Freiras lembra que as sanções a pais que se negam a vacinar os filhos são variadas. “Há as seguintes possibilidades: (i) encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (ii) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (iii) encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (iv) perda da guarda; (v) suspensão ou destituição do poder familiar.” Freitas observa que, além disso, pode ser aplicada multa no valor de três a 20 salários de referência.

Mas não é só: “criminalmente, os pais poderão ser responsabilizados nos termos do artigo 132 do Código Penal – ‘expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente’ – e serem punidos com detenção”, assegura o especialista.

Já a advogada Gabrielly Cardoso, graduada pela Universidade do Estado do Amazonas, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil e Advocacia Feminista e Direito das Mulheres pela Faculdade Legale revela que se os pais optarem pela não-vacinação de suas crianças, eles estarão colocando seus filhos em uma posição vulnerável diante da doença, indo contra seu dever de proteção e contra a saúde pública.

“Para combater isto, além da multa, o artigo 268 do Código Penal traz a pena de 1 mês a 1 ano de detenção para quem “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, afirma

Denúncia

Se alguém presenciar uma situação, onde os pais se negam a cumprir esse dever e negam o acesso do direito da criança de vacinar, a advogada aconselha a acionar o conselho tutelar, que provavelmente vai notificar esses pais e estabelecer um prazo para que se apresente a comprovação na vacina.

“Caso isso não seja feito, o conselho tutelar vai representar a autoridade judiciária ou ao Ministério Público, ou enviar uma notificação de fato que constitua infração administrativa, ou penal contra o direito da criança ou adolescente. Então, o MP vai tentar resolver extrajudicialmente tentando um acordo, mediação para que seja cumprido e caso não obtenha sucesso será feita a judicialização que seria o ajuizamento da representação e ali poderia ser estabelecida nessa ação uma obrigação de fazer para que essa criança seja vacinada”, afirma.

Atuação

Segundo a promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara, o Ministério Público atua desde 2018 na ampliação da cobertura vacinal e agora deve reforça a atuação em razão da necessidade de garantir às crianças maiores de 5 anos, a vacina contra o coronavírus.

“É importante que os pais tenham essa consciência, a vacina é aprovada pela Anvisa, é segura e é um direto da criança e um dever dos pais, então nós fazemos esse apelo, que levem as crianças até um local de vacinação e garanta o direito ao acesso à vacinação”, diz a promotora.

Pronunciamento do Ministério Público do Amazonas (Divulgação)

Pontos de vacinação

A partir desta segunda-feira, 31, quatro unidades de ensino passam a ser pontos temporários na campanha. Dentre eles: o Centro Integrado Municipal de Educação (Cime) Doutora Viviane Estrela Marques Rodella, localizado no bairro Lago Azul, zona Norte; o Cime Senador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Filho, no bairro Gilberto Mestrinho, zona Leste; Cime Josefina Rosa de Mattos Pereira de Castro, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste; e a Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Domingos Sávio, no bairro Alvorada, zona Oeste.

Além disso, os postos de vacinação do Studio 5 Centro de Convenções, na zona Sul; Clube do Trabalhador-Sesi, zona Leste; Parque da Criança, zona Sul; Centro de Convivência Magdalena Arce Daou, na zona Oeste e o shopping ViaNorte, na zona Norte, também funcionam de segunda a sábado, das 9h às 16h, com exceção do Via Norte, que atende das 10h às 16h.