PGR ingressa com ADI contra lei que proíbe destruição de equipamentos do garimpo ilegal em RR

Só no ano de 2019 a organização criminosa comercializou mais de 1,5 tonelada de ouro usurpada da União (Victor Moriyama/Isa)

12 de julho de 2022

20:07

Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium*

BOA VISTA – A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta terça-feira, 12, que vai ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Projeto de Lei (PL) 1.701/2022 sancionado pelo governador Antonio Denarium (Progressistas) que proíbe os órgãos de fiscalização como Funai, Ibama, Polícia Federal (PF) e a Polícia Militar de Roraima (PM-RR) de destruírem os bens de garimpeiros durante operação contra o garimpo ilegal.

Sem parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Antonio Denarium sancionou a lei. À REVISTA CENARIUM, Denarium disse que se houvesse algum questionamento sobre o PL 1.701/2022 procurasse os órgãos competentes. Por outro lado, havia uma forte pressão por parte dos garimpeiros para que o Estado sancionasse a norma que os favorecia. Na contramão, ambientalistas e indígenas repudiaram a sanção.

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Inconstitucional

A informação foi confirmada pela PGR depois que o procurador-geral da República, Augusto Aras, informou que entraria com a ADI contra as leis aprovadas em Roraima e Rondônia. Para Augusto Aras, ao proibirem o exercício de poder de polícia ambiental, as leis estaduais esvaziaram importante instrumento de fiscalização ambiental, legitimamente disciplinado em âmbito nacional, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental estabelecidos em normas gerais editadas pela União. Segundo a PGR, as normas estabeleceram disciplina paralela à legislação nacional.

Augusto Aras também aponta que as leis estaduais afrontam o artigo 225 da Constituição Federal que estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever estatal de promover a sua defesa e a proteção para as presentes e futuras gerações. De acordo com o procurador-geral, é preciso equilibrar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, a partir da consideração de uma atuação ecologicamente correta, economicamente viável e socialmente justa.

Agente do Ibama durante operação contra o garimpo ilegal (Divulgação)

Nesse sentido, Aras salienta que as normas devem estimular a adoção de medidas que, abraçando a ideia de desenvolvimento sustentável, permitam a implementação de inovações, avanços e melhorias que contemplem também as exigências do progresso econômico e social do País. Para o procurador-geral, é esse o conjunto de princípios e diretrizes constitucionais que deve orientar a formulação de políticas públicas, de modo a estabelecer os limites materiais à atuação do Poder Público e proibir ações que promovam “a pura e simples desconstrução ou regressão dos níveis de proteção ambiental já alcançados”.

Competência

O procurador-geral destaca que as normas questionadas violam a competência da União para legislar sobre normas gerais de defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Aras explica que cabe à União o estabelecimento de normas gerais que busquem a padronização nacional, e que essas normas devem ser suplementadas pelos Estados e o Distrito Federal para atender a interesses regionais, e pelos municípios, quando houver necessidade de regular temas de interesse local, desde que observadas as regras gerais federais sobre a matéria.

Augusto Aras cita que, no plano nacional, foi editada a Lei 9.605/1998 que disciplinou as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A norma foi regulamentada pelo Decreto 6.514/2008 que estabelece regras sobre a atuação do agente autuante na destruição e/ou inutilização de produtos, subprodutos e instrumentos de infrações ambientais.

Procurador-geral da República, Augusto Aras (Evaristo Sá/AFP)

Augusto Aras frisa que, nos casos em que for inviável a remoção de produtos ou instrumentos utilizados para a prática de infrações ambientais, “a destruição é medida cabível para impedir que aqueles sejam redirecionados, momentos após a cessação da atividade fiscalizatória, à destruição do patrimônio indígena ou ambiental”.

Para o procurador-geral, essas medidas de destruição ou inutilização de instrumentos utilizados para a prática de infrações ambientais por agentes ou órgãos de fiscalização não acarreta, por si, violação ao direito de propriedade nem ao devido processo legal, e sua implementação tampouco depende de prévia decisão judicial com trânsito em julgado.

Ações

A ação ajuizada contra a Lei 1.701/2022, de Roraima, atende ao pedido do Ministério Público Federal que enviou ao procurador-geral da República pedido de análise da possibilidade de apresentação de ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. De acordo com o MPF, ao serem deixados no local da apreensão, os bens utilizados na prática do ilícito ambiental rapidamente voltam a operar em garimpos ilegais. Na outra ADI, o procurador-geral questiona a Lei 5.299/2022 de Rondônia.

Nas duas ações, Augusto Aras pede a concessão de medida cautelar (liminar) em razão do perigo na demora processual. Para o procurador-geral, as normas subvertem o modelo constitucional e alteram o regime jurídico de proteção ao meio ambiente, trazendo prejuízo para a devida repressão à prática de ilícitos ambientais, com potencial para causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao patrimônio ambiental situado nos Estados de Rondônia e Roraima.

Diante desse contexto, o procurador-geral avalia que o requerimento de tutela de urgência dá-se em vista da possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental e indígena dos dois Estados, em decorrência da vedação às ações de destruição, inutilização e inviabilização de bens apreendidos em operações ambientais, nos termos do diploma impugnado. “Cabe invocar, aqui, o princípio da precaução, que rege a conduta dos entes públicos na preservação do ambiente ecologicamente equilibrado”, sustenta.

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(*) Com informações da PGR