Presidente Lula sanciona lei que prevê auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica

Presidente Lula sanciona lei que cria auxílio aluguel. (Ricardo Stuckert/PR)

15 de setembro de 2023

12:09

Mayara Subtil – DaAgência Cenarium Amazônia

BRASÍLIA (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira, 14, uma lei que concede até seis meses o pagamento de auxílio aluguel para mulheres em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência doméstica.

A medida deve ser publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU). O projeto de lei foi aprovado pelo Senado em agosto e inclui o auxílio-aluguel no rol de medidas protetivas de urgência fixadas pela Lei Maria da Penha.

“É mais um instrumento dentro da Lei Maria da Penha que vem garantir mais direitos para as mulheres. As mulheres não podem ficar no mesmo espaço onde tem os homens violentando. E muitas vezes elas não têm para onde ir. É bem importante, pois a maioria das mulheres (vítimas de violência doméstica) estão nessa situação”, explicou Maria Helena Guarezi, secretária-executiva do Ministério das Mulheres.

Conforme o texto debatido no Congresso, o pagamento do aluguel será liberado por um juiz. O auxílio também poderá ser arcado por estados e municípios por meio de recursos voltados à assistência social. Ainda não há previsão de valores mínimos a serem repassados.

“A vítima vai passar por um processo e ela pode pedir (o auxílio) quando ela precisar. Quem vai definir pode ser um juiz, pode ser uma articulação entre a assistência social. A questão da moradia das mulheres em situação de violência passa, inclusive, por situação caso se um munícipio tem ou não tem casa abrigo”, complementou Maria Helena Guarezi.

Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam que mais de 19 mil denúncias de violência doméstica foram registradas até o início de setembro de 2023. Do total, 1.596 são de vítimas dos 9 Estados que compõem a Amazônia Legal.

Confira a quantidade de denúncias de violência doméstica por Estados da Amazônia:

Amazonas: 397
Pará: 394
Mato Grosso: 156
Rondônia: 94
Tocantins: 94
Acre: 51
Amapá: 65
Roraima: 18
Maranhão: 327

A lei também foi sancionada em um período de aumento dos crimes de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, conforme levantamento de 2022 divulgados no mês de julho de 2023 pelo Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública.

Além do aumento de casos de estupro, no qual 88,7% das vítimas se identificavam pelo sexo feminino, o feminicídio foi um dos crimes com aumento de registros no ano passado. Em 2022, 1.437 casos foram registrados no país, uma alta de 6,1% em comparação aos 1.347 casos contabilizados em 2021.

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Editado por Jefferson Ramos