Projeto de senador bolsonarista que reduz reservas na Amazônia será debatido no Senado

Proposta de Jaime Bagatolli altera Código Florestal. (Composição: Weslley Santos/Revista Cenarium)

10 de março de 2024

15:03

Karina Pinheiro – Da Agência Brasil

MANAUS (AM) – Um Projeto de Lei (PL) que pretende reduzir áreas da reserva em municípios da Amazônia Legal deverá ser discutido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, na próxima quarta-feira, 13. O texto é de autoria do senador bolsonarista Jaime Bagattoli (PL/RO).

Jaime Bagatolli (à esquerda) e Jair Bolsonaro. (Reprodução/Instagram)

O PL nº 3334, de 2023, propõe alterar a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, do Código Florestal, que estabelece a obrigatoriedade de manter uma área com cobertura de vegetação nativa de 80% em todos os imóveis rurais, no caso de propriedades localizadas na Amazônia Legal, a título de Reserva Legal.

Segundo o texto inicial do PL, a lei é aplicada de forma desigual entre as regiões do País. O autor considera que essa exigência, embora conservacionista, compromete o desenvolvimento econômico das propriedades rurais e de toda a região.

Os municípios afetados em mais de 50% de seu território por UC de domínio público e Terras Indígenas devem ser beneficiados com a redução da Reserva Legal, não apenas para fins de recomposição, pois já contribuem expressivamente com a conservação ambiental e sofrem em demasia com as restrições de ordem econômica que essa contribuição impõe.“, aponta o trecho da PL.

O que diz o PL

A proposta é que seja reduzida de 80% para 50% a cobertura de vegetação em imóveis rurais, em municípios que possuem mais de 50% do território de Unidades de Conservação (UC) e TIs, já que o município contribuiria de forma “expressiva” com a conservação ambiental. A viabilização da redução seria baseada nos mesmos critérios determinados pelo poder público de cada Estado.

Trecho do Texto Inicial do Projeto de Lei (Reprodução /

O Código Florestal determina que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de 80% de vegetação nativa, no caso da Amazônia Legal, em áreas de florestas. Entretanto, a lei prevê que quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE estadual), o poder público federal pode reduzir essa área para 50% da propriedade, “em casos exclusivos para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, com exceção das áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos”.

O texto inicial critica a quantidade de áreas protegidas na região, como Unidades de Conservação (UC) e Terras Indígenas (TI), ressaltando que as medidas causam prejuízo à capacidade produtiva dos Estados e municípios.

A Amazônia também contribui com as maiores extensões de unidades de conservação da natureza (UC) e de Terras Indígenas (TI) de todo o País, tanto em números absolutos quanto percentuais. Considerando todo o quantitativo de áreas protegidas, sejam de domínio público, sejam de domínio privado, temos uma situação de grande prejuízo da capacidade produtiva dos Estados e Municípios da região“, descreve o texto inicial.

No dia 28 de fevereiro, o Projeto de Lei recebeu parecer favorável do relator, o senador Marcio Bittar (União Brasil-AC). Ele declarou que a nova regra deve assegurar a preservação, somando as áreas de unidades de conservação, as terras indígenas e as áreas de reserva legal dos imóveis rurais.

Leia o texto da PL e o parecer do relator na íntegra:
Editado por Marcela Leiros
Revisado por Gustavo Gilona