Saiba a função dos sindicatos, que inclui denunciar exploração do trabalhador

A assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma das lutas dos sindicatos (Pedro Ventura/Agência Brasil)

10 de outubro de 2023

23:10

Marcela Leiros – Da Agência Cenarium Amazônia

MANAUS (AM) – Os sindicatos brasileiros possuem funções institucionais legitimadas pela Constituição Federal e foram mantidos pela Reforma Trabalhista Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que incluem denunciar a exploração do trabalhador e intermediar acordos trabalhistas. Dependendo das infrações trabalhistas e porte das empresas, as multas podem chegar a R$ 100 mil.

A reforma desobrigou a contribuição sindical, mas manteve o papel dos sindicatos de representar os interesses dos trabalhadores em denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que ficou no lugar da Delegacia do Trabalho.

Pelo artigo 8 da Constituição Federal, é livre a associação sindical, observando os seguintes dispositivos: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatos. Ressalvado o registro no órgão competente, é vedada ao Poder Público a interferência e a intervenção em sindicatos.

Os sindicatos são instituições que consistem na união ou associação de pessoas que representam uma classe de trabalhadores. Assim, eles buscam promover boas condições de trabalho, proteger direitos dos trabalhadores (sejam filiados ou não), lutar em casos de negociações de salário e representar filiados judicialmente.

As associações sindicais, segundo a Reforma Trabalhista, podem atuar no acompanhamento do processo de homologação de acordo extrajudicial, na qual é obrigatória a representação das partes por advogado especializado em questões trabalhistas, podendo o sindicato da categoria disponibilizar um representante para assistir o trabalhador.

O parágrafo 5°, do Artigo 611-A, da reforma, propõe que “os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos”.

Veja as principais atribuições dos sindicatos:
  • Recebem e encaminham denúncias dos trabalhadores;
  • Certificam-se das boas condições de trabalho no ambiente profissional;
  • Orientam sobre questões trabalhistas específicas;
  • Garantem que o trabalhador receba o valor combinado no contrato de trabalho;
  • Atuam no momento de elaborar a legislação do trabalho;
  • Verificam se são respeitados os direitos como férias e décimo terceiro salário.

O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas (SJPAM), Wilson Reis, destacou que as instituições sindicais atuam ainda nas convenções, que são acordos fechados entre trabalhadores e empresários.

As Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalhos contêm as cláusulas econômicas e de condições dignas de trabalho. Nas econômicas, os sindicatos defendem a reposição salarial com base nas perdas consequentes da inflação no período de 12 meses e o aumento real nos salários, que é o valor além da reposição, superior às perdas provocadas pela inflação nos salários“, explica Reis.

Leia mais: Sindicato dos Jornalistas do AM elege nova direção para triênio 2024-2026
Garantia de direitos

O advogado Trabalhista José Oliveira destaca que os sindicatos são importantes agentes garantidores dos direitos dos trabalhadores, para além dos seus filiados, mas ficaram mais enfraquecidos após a Reforma Trabalhista.

Os sindicatos beneficiam a todos os trabalhadores e não apenas aos seus sindicalizados, sua atuação era ampla, o que garantia benefícios importantíssimos para a classe operária e seus familiares. São parte fundamental da democracia brasileira, são eles que constroem as propostas de avanço dos direitos daqueles que geram a riqueza do Brasil e do mundo”, enfatiza.

O jurista pontua, ainda, que a classe trabalhadora foi duramente afetada com a reforma, pois muitos sindicatos foram obrigados a realizar demissões de pessoas que trabalhavam dentro da estrutura sindical.

A contribuição sindical, quando tinha previsão na CLT, era paga pelo trabalhador uma vez ao ano, no valor correspondente a uma remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras”, explica. “Segundo dados do Dieese e IBGE, o valor da arrecadação, em 2021, comparado ao ano de 2017, caiu em 90%”.

Luta contra ‘uberização’

O professor, antropólogo, coordenador do Projeto Jaraqui e do Núcleo de Cultura Política da Amazônia, vinculado ao Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Ademir Ramos, lembra que a origem sindical se dá no campo da corporação, por mobilizar força no embate contra a classe patronal.

Nesse contexto, o sindicato é uma caixa de ressonância (com mobilização, assembleia, discussão) para garantir a força do trabalho contra o capital“, explica, pontuando que apesar do enfraquecimento ao longo dos anos, os sindicatos ainda são uma força significativa na luta pelos direitos trabalhistas. Nisso [a caixa de ressonância] tem as tratativas com as partes e a discussão é feita de forma coletiva“, pontua Ramos.

O antropólogo analisa que os sindicatos têm reconquistado, pouco a pouco, um papel essencial na garantia dos direitos trabalhistas, principalmente, na era da pós-modernidade quando trabalhadores se veem inseridos no que é chamado de “processo de uberização“.

Então, nesse momento, a questão sindical volta à baila de novo, volta à tona para discutir e condenar e se posicionar contrário à uberização, essa uberização que fragmenta e precariza as relações legais e trabalhistas da classe trabalhadora“, conclui Ramos.

Descumprimento e multa

As multas exorbitantes contra empresas que não cumprirem acordos judiciais ou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) não poderão mais ser aplicadas, uma vez que a Medida Provisória (MP) 905/19 limitou em R$ 100 mil o valor mais alto que poderá ser cobrado, e em dois anos a sua validade.

O texto incluído na Reforma Trabalhista estabeleceu, ainda, que os valores das multas ou penalidades arrecadados por causa desses motivos devem ser encaminhados para o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.

O texto da MP 905 determina, ainda, que só poderá ser cobrado um valor acima de R$ 100 mil, caso a empresa não cumpra, por mais de três vezes, os acordos firmados, ou nos processos de reconhecimento de vínculo empregatício, podendo, nesses casos, atingir até R$ 10 mil por empregado.

Vale salientar que a Justiça do Trabalho criou os TACs, a fim de reparar possíveis irregularidades praticadas por empresas, bem como evitar que se tornem processos judiciais, gerando valores superiores ao que são praticados no fechamento desses acordos.

Convenção coletiva

Em 21 de maio de 2023, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar multa prevista em convenção coletiva por não submeter à homologação sindical as rescisões de contratos de empregados.

Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ter afastado, em geral, essa obrigação, a partir novembro de 2017, a convenção que estabeleceu essa necessidade teve vigência iniciada antes e seguiu até junho de 2018.

De acordo com o colegiado, a negativa de eficácia da cláusula desrespeita o instrumento normativo, cujo descumprimento resulta na aplicação da cláusula penal, concluíram os julgadores.

A cláusula estabelecia a obrigação de homologação das rescisões junto ao sindicato dos trabalhadores e, no caso de descumprimento, previa multa no valor de um dia de salário por dia de atraso, em favor do empregado.

Na ação de cumprimento, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos sustentou que a empresa, a partir da vigência da Reforma Trabalhista, deixou de homologar as rescisões no sindicato. A empresa, em sua defesa, sustentou que a mudança do artigo 477 da CLT eliminou a exigência legal de assistência sindical no ato da rescisão contratual.

Editado por Eduardo Figueiredo
Revisado por Adriana Gonzaga