Sorteio da Caixa que contemplou parentes do prefeito de Manaus foi realizado em julho deste ano

Prefeito David Almeida, com o presidente Bolsonaro, ao fundo, durante entrega dos apartamentos no Residencial Manauara II, em Manaus (Ruan Souza / Semcom)

18 de agosto de 2021

21:08

Bruno Pacheco – Da Cenarium

MANAUS – Numa tentativa de se eximir sobre o caso dos parentes do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), contemplados com apartamentos, a prefeitura da capital declarou, em nota, nesta quarta-feira, 18, que o processo de seleção dos candidatos à moradia foi iniciado no final de 2020, mas confirmou que o sorteio da Caixa Econômica Federal ocorreu este ano, no dia 12 de julho, na atual gestão do Executivo Municipal.

Veja também: Parentes do prefeito de Manaus são ‘contemplados’ em sorteio de casas da Caixa Econômica

Com salários de até R$ 4 mil em cargos comissionados da Prefeitura de Manaus, entre as pessoas contempladas pelo sorteio, estão as tias da estudante Fernanda Aryel Almeida, filha do prefeito da cidade, segundo dados obtidos pela reportagem da CENARIUM no Portal da Transparência. Além delas, a prima de Aryel também recebeu apartamento no Residencial Manauara II, na zona Norte, apesar do programa ser destinado a famílias com renda de até R$ 2 mil, conforme o site da própria Caixa Econômica. A matéria da CENARIUM – que revelou a ligação do prefeito a beneficiados no programa habitacional – tornou-se um dos assuntos mais comentados do Twitter no Amazonas.

“O sorteio foi realizado no dia 12 de julho, com transmissão ao vivo via Facebook, feito pela equipe da Caixa Econômica Federal. A Caixa também é responsável exclusiva pelo processo de seleção dos candidatos aptos a participarem do sorteio, não tendo a Prefeitura de Manaus qualquer interferência ou ingerência sobre o procedimento, que sempre teve seus atos divulgados de forma transparente”, diz a prefeitura, em nota.

Apesar disso, a gestão municipal declarou que o sorteio teve a participação de representantes do Executivo Municipal, da vice-presidência de Habitação e Regularização Fundiária (Vpreshaf), do supervisor de Centralizadora da Caixa, Luís Gustavo de Almeida Herbas, e do gerente de Filial Manaus, Evandro Lessa Voloski.

Os apartamentos fazem parte de uma parceria entre a prefeitura e o governo federal e foram entregues nesta quarta-feira, 18, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, aliado do prefeito, em evento no qual a imprensa não pôde fazer perguntas a Bolsonaro.

Perfis

De acordo com a Prefeitura de Manaus, as famílias, cujos perfis foram selecionados aptos pela Caixa Econômica, faziam parte do banco de dados do Executivo Municipal, pelo cadastro municipal de habitação, e é a instituição bancária que faz a seleção do grupo de famílias aptas, no caso 684 famílias, por atenderem ao maior número de critérios federais.

“O responsável pelo financiamento bancário dos imóveis é o banco. O cadastro reserva conta com 30% do total das unidades, mas em razão da seleção ter um número maior de candidatos, o mesmo tem hoje 184 pessoas. Os critérios são federais, reforçando, estabelecidos pelo Ministério das Cidades, com legislação específica e consolidada, com priorização, condições e procedimentos, incluindo ainda critérios adicionais”, diz trecho da nota.

Critérios

Entre os critérios, salienta a prefeitura, estão a renda familiar compatível com a modalidade (no caso, faixa 1, renda familiar até R$ 1.800); famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; famílias que façam parte pessoas com deficiência (PcDs).

Além desses critérios, estão famílias residentes em áreas de risco, ou insalubres, ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento, ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero, desabrigadas, comprovado por declaração do ente público, além de pessoas idosas na condição de titulares do benefício habitacional.

Blocos

De acordo com a prefeitura, no dia 12, os 500 apartamentos foram distribuídos em quatro blocos de sorteios, para incluir pessoas com deficiência e idosos, que ocupam, no caso, o primeiro andar, em razão de limitações. Segundo a nota, o sorteio também é acompanhado pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), do Governo Federal.

“O primeiro bloco incluiu 17 Pessoas com Deficiência (PcDs); o segundo com 15 idosos especiais (maiores de idade); o terceiro tendo 68 idosos e PcDs; e o quarto com 400 candidatos do grupo em geral. As três primeiras categorias vão ocupar as cem unidades habitacionais térreas e as demais as unidades do 2° ao 5° pavimento.”, explicou a prefeitura.

Confira a nota da prefeitura na íntegra:

“O processo de seleção dos candidatos à moradia de interesse social da Prefeitura de Manaus foi iniciado no final de 2020, seguindo os critérios da portaria federal n° 163/2016, que instituiu o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH) e aprovou o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), substituído atualmente pelo Casa Verde e Amarela.

As famílias cujos perfis foram selecionados aptos pela Caixa Econômica faziam parte do banco de dados da prefeitura, pelo cadastro municipal de habitação, inserido no SNCH. Dentro deste cadastro, a partir de parâmetros socioeconômicos e análise financeira, incluindo cruzamento de informações por CPF, Cadastro Único (CadÚnico) e outros programas sociais, feito pela Caixa, é a instituição bancária que faz a seleção do grupo de famílias aptas, no caso 684 famílias, por atenderem ao maior número de critérios federais. O responsável pelo financiamento bancário dos imóveis é o banco. O cadastro reserva conta com 30% do total das unidades, mas em razão da seleção ter um número maior de candidatos, o mesmo tem hoje 184 pessoas.

Os critérios são federais, reforçando, estabelecidos pelo Ministério das Cidades, com legislação específica e consolidada, com priorização, condições e procedimentos, incluindo ainda critérios adicionais (ver abaixo). Os principais critérios são: renda familiar compatível com a modalidade (no caso, faixa 1, renda familiar até R$ 1.800); famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; famílias que façam parte pessoas com deficiência (PcDs); e famílias residentes em áreas de risco, ou insalubres, ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento, ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero, desabrigadas, comprovado por declaração do ente público, além de pessoas idosas na condição de titulares do benefício habitacional.

Os critérios da portaria n° 163/2016 são usados para que haja maior transparência e a possibilidade do cidadão acessar os procedimentos de sorteio dos beneficiários do programa. A lista de espera também obedece critérios da portaria federal n° 163/2016, que instituiu de o SNCH.

O sorteio foi realizado no dia 12 de julho, com transmissão ao vivo via Facebook, feito pela equipe da Caixa Econômica Federal. A Caixa também é responsável exclusiva pelo processo de seleção dos candidatos aptos a participarem do sorteio, não tendo a Prefeitura de Manaus qualquer interferência ou ingerência sobre o procedimento, que sempre teve seus atos divulgados de forma transparente.

O sorteio também é acompanhado pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), que representa o Governo Federal. No dia 12, os 500 apartamentos foram distribuídos em quatro blocos de sorteios, para incluir pessoas com deficiência e idosos, que ocupam, no caso, o primeiro andar, em razão de limitações.

O primeiro bloco incluiu 17 Pessoas com Deficiência (PcDs); o segundo com 15 idosos especiais (maiores de idade); o terceiro tendo 68 idosos e PcDs; e o quarto com 400 candidatos do grupo em geral. As três primeiras categorias vão ocupar as cem unidades habitacionais térreas e as demais as unidades do 2° ao 5° pavimento. O sorteio teve a participação de representantes da Prefeitura de Manaus, da Vice-Presidência de Habitação e Regularização Fundiária (Vpreshaf), do supervisor de Centralizadora da Caixa, Luís Gustavo de Almeida Herbas, e do gerente de Filial Manaus, Evandro Lessa Voloski.

Critérios adicionais

-famílias que habitam ou trabalham a, no máximo, determinado quilômetro de distância do centro do empreendimento, comprovado com a apresentação de comprovante de residência;

-famílias residentes no município há no mínimo “x” anos, comprovado com a apresentação de comprovante de residência;

-famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;

-famílias que se encontrem em situação de rua e que recebam acompanhamento socioassistencial do Distrito Federal, estados e municípios, ou de instituições privadas sem fins lucrativos, com certificação de entidade beneficente de assistência social (Cebas) e que trabalhem em parceria com o poder público, comprovado por declaração do ente público ou da instituição;

-famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;

-famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda;

-famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s) comprovado por documento de oficial que comprove a data de nascimento;

-famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico;

-famílias em situação de coabitação involuntária, comprovado por autodeclaração do candidato;

-famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda;

-famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de “x” anos, desde que posterior a julho de 2009, independentemente das datas de atualização cadastral, comprovado por protocolo ou similar;

-famílias em atendimento de “aluguel social”, comprovado pelo ente público;

-famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por cópia da petição inicial do Ministério Público que formaliza a ação penal;

outros, a serem submetidos previamente à aprovação da Secretaria Nacional de Habitação.”