STF decide que redução de Unidades de Conservação de RO é inconstitucional

Queimada na Reserva Extrativista Jaci-Paraná, em Porto Velho, Rondônia (Foto: Christian Braga/Greenpeace)

05 de março de 2023

16:03

Ívina Garcia – Da Agência Amazônia

MANAUS – O Superior Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade da tentativa de reduzir os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e Parque Estadual Guajará-Mirim, em ação movida pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), pela Lei Complementar Estadual 1089/2021.

Aprovada por unanimidade pelos 25 deputados estaduais, a Lei Complementar pedia redução dos limites da reserva extrativista Jaci-Paraná em até 171 mil hectares, restando apenas 10% da área original, e o desmembramento do Parque estadual Guajará–Mirim em cerca 55 mil hectares de sua unidade de conservação.

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Polícia Militar flagra desmatamento na Reserva Extrativista Jaci-Paraná e denuncia invasão. Imagem feita em março de 2016. (Batalhão de Polícia Militar Ambiental/RO/Facebook)

A justificativa da ALE-RO era de que grileiros que invadiram as reservas são pessoas pobres e que precisavam utilizar o espaço das unidades de conservação. Porém, o STF contra-argumentou afirmando que o documento proposto pela ALE-RO não identificava os invasores e nem mapeava precisamente quais áreas eram ocupadas por eles.

A lei chegou a ser aprovada pelo governador do Estado de Rondônia, Coronel Marcos Rocha (PSC), mas logo foi alvo de pedido de análise de inconstitucionalidade pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público Federal, que lembrou do Princípio da Proibição do Retrocesso, na qual o legislador não pode estabelecer leis que reduzam a proteção ambiental homologada por normas anteriores, sob pena de infringir a Constituição Federal.

O coordenador da Rede Jurídica da Amazônia do Instituto Clima e Sociedade, Ciro Brito, lembra que essa decisão acontece após um pedido do Ministério Público Federal para a retirada dos invasores das Unidades de Conservação. “Essa decisão foi superimportante e vai num sentido muito estrito de legalidade. Porque essas pessoas não foram identificadas, então não dá para fazer análise de vulnerabilidade sem que sejam identificadas”, conta.

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Como é a Reserva Extrativista Jaci-Paraná (à esquerda) e como ficaria, caso fosse aprovado o projeto (Reprodução/Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia)

Preservação

Brito menciona, ainda, o papel essencial que Unidades de Conservação têm na preservação ambiental. “Essa é uma decisão positiva porque, pelo histórico dessas Unidades de Conservação, especialmente por organizações e associações que vêm acompanhando essa defesa socioambiental, elas têm sido muito importantes para garantir a conservação, coibir o desmatamento, a grilagem e para garantir o direito das comunidades tradicionais que vivem lá, extrativistas e povos indígenas“, destaca.

Desde que foi constituída, a tentativa de diminuir as Unidades de Conservação aprovada pela ALE-RO aconteceu sem a realização de consultas públicas ou estudos específicos capazes de dar embasamento para possíveis impactos ambientais.

Como é o Parque Estadual Guajará-Mirim (à esquerda) e como ficaria, caso fosse aprovado o projeto (Reprodução/Procuradoria Geral do Estado de Rondônia)

Ciro pontua não haver obrigatoriedade de realizar consultas pública por parte das assembleias legislativas dos Estados, mas que há recomendação para que decisões como essas sejam consultadas. “Foi uma medida que os próprios deputados tomaram, e uma das alegações que muitos ativistas tiveram foi que alguns deputados defendem interesses setoriais, do garimpo, exploração do ouro e grileiros”, conclui, sobre a decisão do STF.