STF derruba cota de 80% da UEA para estudantes do AM; mas evita proibir reserva acima de 50%

Fachadas do STF e da UEA (Reprodução/STF/UEA)

20 de outubro de 2023

12:10

Adrisa De Góes – Da Agência Cenarium Amazônia

MANAUS (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por maioria de votos, a lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para estudantes de escolas de nível médio situadas no Estado. O julgamento aconteceu na tarde desta quinta-feira, 19, no plenário da Corte.

Os ministros reconheceram a necessidade de reservar vagas especificamente para estudantes do interior. Por isso, decidiram não aplicar a chamada repercussão geral que iria obrigar os tribunais inferiores a aplicar o entendimento decidido nesta quinta.

O STF entendeu que é só inconstitucional reservar vagas cujo limite seja 80%, mas não proíbe os Estados de fixarem reserva de vagas acima de 50%.

“O que estamos fazendo ao retirar a repercussão geral é não fechar e nem abrir essa porta. Esse assunto não tem uma posição definitiva do Supremo, 80% tem. Ninguém acha 80% legítimo”, disse o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao proclamar o resultado do julgamento.

“A Universidade do Amazonas, poderia ela, num percentual que fixássemos, permitir que houvesse essa cota para quem estuda muito distante de Manaus. Essa foi a minha ideia”, acrescentou o ministro Luiz Fux.

Julgamento virtual

Em abril, o colegiado já havia derrubado por 9 a 1, em plenário virtual, a legislação para alunos que cursaram os três anos do ensino regular em escolas da rede amazonense. O único voto favorável foi dado pelo então relator, o ministro Marco Aurélio, atualmente aposentado. O magistrado alegou que a política de cotas, com exceção do percentual, não fere a Constituição Federal.

Plenário do STF (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A cota regional, declarada inconstitucional pelo STF, foi estabelecida em 2004. Antes dela, oito a cada dez vagas do curso de Medicina, o mais concorrido, eram preenchidas por candidatos de fora do Estado. Com a política afirmativa, a situação se inverteu.

Leia na íntegra o texto da lei:
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Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Adriana Gonzaga