Supremo resolve impasse de 50 anos e consolida ZFM em ação conduzida por Wilson Lima

Montagem de eletrônicos na Zona Franca de Manaus. (Marcio Melo/Folhapress)

12 de dezembro de 2023

14:12

Marcela Leiros – Da Agência Amazônia

MANAUS (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu um impasse que perdurava quase 50 anos da Zona Franca de Manaus (ZFM) em ação conduzida pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil). A Corte formou unanimidade para validar o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Zona Franca de Manaus (ZFM) sem a anuência de outros estados brasileiros durante sessão plenária de segunda-feira, 11, divulgada nesta terça, 12.

Zona Franca de Manaus (Ricardo Oliveira / Revista Cenarium)

A ação foi movida contra o Estado de São Paulo por decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) que invalidavam créditos de ICMS relativos a aquisições de mercadorias do Amazonas, contemplados com incentivos fiscais decorrentes do regime da Zona Franca de Manaus. A decisão do Supremo confirma a Lei Complementar Nº 24, de 7 de janeiro de 1975, de 48 anos atrás, que trata sobre isenções do ICMS e cita especificamente a ZFM, indicando que o disposto na lei não se aplica às indústrias do polo.

O disposto nesta Lei não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, sendo vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estimulo concedido pelo Estado do Amazonas“, consta na Lei.

Trecho da lei de isenção de ICMS que trata especificamente da ZFM. (Reprodução)

Os ministros tiveram o mesmo entendimento do relator, ministro Luiz Fux, sobre o uso dos créditos do ICMS por empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM). Foram registrados dez votos favoráveis sem votos contrários. Além de ser comemorada pela equipe econômica do governo estadual, na rede social X, Wilson Lima comemorou a vitória Amazonas, pontuando que o STF seguiu a Carta Magna.

A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do DF e assim vai continuar sendo“, publicou.

Em entrevista à REVISTA CENARIUM AMAZÔNIA, o secretário estadual de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, Serafim Corrêa, destacou que a decisão representa uma vitória para o Estado, em particular para a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) e para a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE).

Corrêa, que é economista, ex-prefeito, ex-vereador e ex-deputado, possui amplo estudo sobre a Zona Franca, que, inclusive, resultou em um livro chamado “Zona Franca de Manaus — História, Mitos e Realidade”.

Na prática, isso dá segurança jurídica tanto para quem vende para Zona Franca quanto para quem compra da Zona Franca em São Paulo“, afirmou. “É você ter a certeza que o que você fez está certo, porque o Supremo disse que está certo, e não tem ninguém acima do Supremo“, declarou Serafim.

Economista, Serafim Corrêa atualmente é secretário estadual de Desenvolvimento (Foto: Divulgação/ Assessoria de Imprensa)
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A decisão do STF deu parecer favorável ao Amazonas no processo contra a Fazenda do Estado de São Paulo, que rejeitava os créditos do imposto de produtos do modelo econômico. A ação foi ajuizada pelo governo amazonense, que argumentou que a lei garante a concessão de incentivos fiscais de ICMS às empresas da ZFM, e proíbe que os demais Estados cancelem os créditos fiscais das operações do PIM.

São Paulo nunca concordou com isso, mas ele ficava naquela de ‘morde e assopra’. Ele autuava numa empresa, aí essa empresa passava a ter um problema com a empresa de Manaus, terminava não comprando mais da empresa de Manaus. Isso foi durante anos e anos. Recentemente, o TIT [Tribunal de Impostos e Taxas] resolveu dizer que a lei era inconstitucional. Isso se arrastou esse tempo todo, e agora o Supremo diz ‘São Paulo, para com essa conversa, chega, vocês já encheram o saco demais’“, acrescentou Corrêa.

Ataques históricos

A ação do Governo do Amazonas contra São Paulo tramitava há anos no Supremo. Em agosto do ano passado, a ministra Rosa Weber decidiu monocraticamente não acolher recurso do governo estadual que obrigaria a Câmara Superior do TIT a reconhecer os créditos de ICMS. Na época, o Governo do Amazonas ingressou com um Agravo Regimental para recorrer da decisão.

O economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Inaldo Seixas, lembrou que, apesar dos ataques constantes à Zona Franca de Manaus, a existência do modelo econômico continua amparada na lei até 2073, a menos que haja mudanças, como a aprovação de Emenda Constitucional.

Eu acho que mais uma vitória, dessa vez contundente, por unanimidade, ratificando o direito do Estado do Amazonas de conceder incentivos fiscais sem precisar de consentimento do Consefaz e de outros Estados e do Distrito Federal“, afirmou. “Porque não só Constituição garante o tratamento diferenciado especificamente para a Zona Franca, assim como também a lei complementar garante esse direito ao Amazonas, de conceder incentivos fiscais com exclusividade“, concluiu o representante do Corecon-AM.

Edição: Yana Lima

Revisão: Gustavo Gilona