Tribunal de Justiça concede quase 7 mil medidas protetivas em Rondônia

Neste ano foram concedidas em média 23 medidas por dia (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium Amazônia)

31 de outubro de 2023

13:10

Daniela Castelo Branco – Da Agência Amazônia

PORTO VELHO (RO) – Lançada em novembro de 2022, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), a plataforma “Módulo Lilás”, que possibilita atendimento para mulheres vítimas de violência doméstica, registrou até o momento 6,9 mil pedidos de medidas protetivas de urgência em todo o Estado.

De acordo com dados da plataforma, divulgados pelo TJ-RO, de 1º de janeiro até 25 de outubro deste ano, 23,4 medidas são concedidas por dia. O número representa um aumento de 16% na média diárias em relação ao ano anterior.

Em 2022, o Estado de Rondônia registrou cerca 9.162 ocorrências de violência nas delegacias de Rondônia, entre 1º de janeiro ao dia 18 de novembro, segundo dados divulgados no portal do Governo de Rondônia.

Em 2022, foram registradas 9.162 ocorrências de violência nas delegacias de Rondônia (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium Amazônia)

A criadora do projeto, a juíza Juliana Costa, reforça que a plataforma facilita o acesso ao judiciário e possibilita a rapidez na execução das medidas protetivas de urgência, promovendo assim a efetividade da Lei Maria da Penha, criada em 7 de agosto de 2006, sem a necessidade de ir até uma delegacia policial.

“Propus ao tribunal que desse efetividade à Lei Maria da Penha, que desse a possibilidade de a mulher acessar diretamente o judiciário quando fosse necessário pedir medidas protetivas de urgência. E assim foi feito, o Tribunal, em concordância com a política nacional de atendimento à vítima de violência doméstica, abriu essa porta”, explica a juíza.

A magistrada afirma ainda que a plataforma pode ser acessada pelo site do Tribunal e pelo aplicativo. “Qualquer mulher em qualquer parte do Estado de Rondônia pode ter acesso a medidas protetivas de urgência sem interlocução, sem intermediários, sem a necessidade de ir a uma delegacia policial”, ressalta.

Como usar o sistema?

No site do TJ-RO, qualquer pessoa pode solicitar a medida protetiva. Além do site, é possível requerer e acompanhar as medidas por meio do aplicativo que pode ser baixado gratuitamente nos celulares Android e IOS.

Qualquer pessoa pode solicitar a medida por meio de um formulário que responderá sobre informações a respeito da vítima e do agressor. O sistema permite ainda informar sobre a violência sofrida, dados da medida e anexar arquivos no pedido, como documentos, imagens, vídeos ou áudios.

Imagem do sistema para solicitar medidas protetivas (Reprodução/Tribunal de Justiça de Rondônia)

No final, a vítima envia uma foto no formato ‘selfie’ para comprovar a veracidade. Após esse processo, a solicitação da medida protetiva deve ser avaliada por um juiz em até 48 horas. Caso ao pedido seja feito em finais de semana ou feriados, a avaliação do caso é realizada pelo juiz plantonista.

Realizado essa etapa, as informações ficarão disponíveis apenas para os envolvidos no processo. De acordo com o TJ-RO, a segurança e o sigilo das informações são garantidos.

Atendimento presencial?

Para quem desejar procurar o atendimento de forma presencial, as solicitações são realizadas normalmente nas delegacias. O TJ recomenda o atendimento presencial para as vítimas menores de idade, vítimas de violência sexual, vítimas com agressores menores de idade e para as pessoas que precisarem de atendimento imediato.

Os órgãos especializados para denúncias, dúvidas e emergências e horários de atendimento, são:

  • Sala Lilás MPRO: (69) 98408-9931 (das 7h às 14h)
  • Centro Especializado de Atendimento às Vítimas: (69) 3309-7144 (das 7h às 14h)
  • Plantão MPRO: (69) 99970-7656 (24 horas)
  • Plantão DPE/RO: (69) 99204-4715 (24 horas)
  • Emergência PM: 190 (24 horas)
O que é medida protetiva?

De acordo com a legislação brasileira, medidas protetivas são ferramentas jurídicas que protegem pessoas em situações de risco, sem distinção e são essenciais para garantir os direitos fundamentais pertencentes à pessoa humana.

Por ser considerado situação de urgência, a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei brasileira prevê que o poder judiciário deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas e determina medidas que imponham obrigações ao agressor, como afastamento do lar, proibição de contato com a vítima e outras ações que assegurem sua proteção, como, por exemplo, encaminhá-la com seus dependentes a programas oficiais de proteção e determinar a recondução da vítima a seu domicílio.

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Edição: Eduardo Figueiredo

Revisão: Gustavo Gilona