Universitário vai à Justiça pedir fim de ‘reinado’ da família Pinheiro em Coari, no Amazonas

14 de outubro de 2020

07:10

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Um estudante de direito foi à Justiça Eleitoral pedir a impugnação da candidatura de Adail Filho (Progressista), atual prefeito do município de Coari (a 366 quilômetros de Manaus), alegando que o político, caso seja reeleito, exerceria um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar, estabelecendo uma espécie de “reinado”, já que o pai, Adail Pinheiro, ex-prefeito cassado, chegou a cumprir um ano e um mês de mandato.

O pedido tem base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que tratam sobre as inelegibilidades do chefe do Executivo, previstas no artigo 14, parágrafo 5º, incisos 5º e 7º da Constituição Federal de 1988, como medida de evitar a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder. Chancelando o pedido, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu o prazo de sete dias para o candidato apresentar defesa.

Segundo Raione Cabral Queiroz, autor do pedido, ainda que ele tenha passado um curto período de tempo, isso configura um mandato para o entendimento dos tribunais superiores. “Em 2016, no mandato posterior, Adail Filho foi eleito prefeito de Coari, o segundo mandato dentro do mesmo grupo familiar. Caso ele for reeleito em 2020, seria o terceiro mandato consecutivo da família Pinheiro, o que configuraria um reinado, por isso apresentei a notícia de inelegibilidade”, explicou Queiroz.

A decisão na qual solicita a defesa do candidato foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-AM e assinada pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, titular da 8ª Zona Eleitoral de Coari. Segundo a notícia de inelegibilidade apresentada pelo estudante, ainda que Adail Pinheiro tenha sido cassado e ficado no poder em parte e não o período integral de quatro anos, ele exerceu um mandato no período de 01/01/2013 a 08/02/2014.

“Há de se destacar que, se Adail Pinheiro não tivesse perdido o mandato em decorrência da cassação com base na Lei da Ficha Limpa, no dia 17 de dezembro de 2014, certamente teria concluído o primeiro mandato (01/01/2016 a 31/12/2016). Além disso, se em outubro de 2016 o ex-prefeito Adail Pinheiro não tivesse inelegível em razão das outras hipóteses de inelegibilidades, poderia ser candidato à reeleição, o que configuraria o segundo mandato consecutivo”, diz trecho do pedido do documento.

Veja a decisão do TRE-AM aqui.

No documento, o universitário ainda cita que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de sua jurisprudência, ocorre para evitar a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder.

“Sob a luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, Adail José Figueiredo Pinheiro, seus familiares de primeiro e segundo grau, considerando estarem no exercício do segundo mandato consecutivo dentro de um mesmo grupo familiar, estão inelegíveis para um mandato ao cargo de prefeito”, diz outro trecho do documento.