Especialistas descartam prejuízos após redução de alíquota para indústrias da Zona Franca de Manaus

Produção de refrigerantes. (Divulgação)

04 de janeiro de 2022

14:01

Victória Sales – Da Revista Cenarium

MANAUS – Com a autorização da medida de redução do benefício tributário para fabricantes de refrigerantes da Zona Franca de Manaus (ZFM) declarada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), ainda em 2021, representantes da categoria descartam prejuízos após redução de alíquota para indústrias da Zona Franca de Manaus. Segundo a nova decisão, a alíquota das indústrias cai de 8% para 4%, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (sem partido), é importante deixar claro que qualquer instabilidade relacionada a esse modelo e a esse polo específico é sempre muito sensível, tanto que a empresa Pepsi já foi embora da ZFM para o Uruguai.

“Mas, eu quero a partir de agora tranquilizar a todos, o entendimento hoje técnico, tanto da Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes (Afrebas) como da Receita Federal é de como ao anexo ao decreto há uma publicação de todas as novas alíquotas e a do concentrados de refrigerantes está publicada em 8% e isso não trará nenhum impacto para o polo de concentrados da ZFM”, explicou Ramos ao Portal UOL.

Ajustes

O vice-presidente declarou ainda que seguirá atento e vigilante, pois esse é um segmento que sempre sofre ataque de outros Estados e do próprio Ministério da Economia “e nós precisamos defender, pois defendê-lo é garantir os empregos dos amazonenses. Nesse momento, tranquilizo a todos, o decreto não prejudica o nosso polo”, destacou.

Para o economista e ex-vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), José Altamir Barroso Cordeiro, não houve a redução como foi divulgado. O novo decreto manteve a alíquota de 8%. Portanto, no momento, não há com o que se preocupar. “Esse problema dos incentivos para o polo de concentrados sofre forte resistência das indústrias que não estão instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) e, portanto, não são beneficiadas pela redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)”, explicou.

“O principal motivo seria a não oferta suficiente para atender as demandas dos sucos. A produção do Amazonas está sendo completadas por produtores da Bahia e outros Estados. No entanto, temos os municípios de Maués e Presidente Figueiredo, no Estado como maior exemplo, gerando empregos e rendas para o polo. Mas, elas estão fora dos incentivos da ZFM. Em Manaus, as indústrias oferecem em torno de seis mil empregos”, alegou.

“Ainda dá para reverter os impactos. A medida só entrará em vigor em abril de 2022. Com certeza, gera insegurança jurídica para outros polos e coloca em dúvida as vantagens comparativas do Polo Industrial de Manaus. É preciso a união de todos para manter nosso modelo de desenvolvimento e fazer os ajustes necessários para evitar esse tipo de problemas no futuro”, complementou.

Zona Franca de Manaus. (Divulgação/ Secretaria-Geral)

Segundo explicou o senador Plínio Valério (PSDB-AM), por meio da assessoria, essa decisão pega todo mundo de surpresa, pois o recesso parlamentar e a bancada não pode reunir para ver que medidas possam ser tomadas junto ao governo e o grupo econômico para mais uma vez brigar para preservar as garantias constitucionais de incentivos à Zona Franca de Manaus.

Ainda de acordo com a assessoria econômica do senador, o decreto atinge os incentivos para produção de concentrados de guaranás e açaís. “Manteve a alíquota de 8% e reduziu em 50% os concentrados para refrigerante de guaraná e em 25% para os concentrados de refrigerantes que contenham suco de frutas. Ou seja, o concentrado de guaraná ficou em 4%. A Coca-Cola continua com 8%. O concentrado para o Tampico, por exemplo, ficou em 6%”, relatou.

Em nota de imprensa, a Coca-Cola Brasil destacou que continua produzindo o concentrado utilizado em suas bebidas na Zona Franca de Manaus e não há, até o momento, decisão em outro sentido.

Análise técnica

Em nota, a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) afirma que, em análise técnica promovida pela federação em conjunto com a Suframa, não foi possível observar qualquer minoração dos incentivos fiscais mencionados. O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) e revoga, a partir de 1º de abril de 2022, outros decretos que promoviam modificações na referida tabela.

A Fieam explica também que ao mesmo tempo em que revoga o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020, o Decreto nº 10.923/2021 aprova a Tipi que harmoniza e consolida o tratamento ora vigente, fixando, diretamente na própria tabela, a alíquota de 8% (oito por cento) incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01.

O decreto promulgado no último dia 30 de dezembro de 2021 meramente corrige todos as alterações espaçadas e as formaliza em um único decreto, não implicando qualquer mudança no nível de incentivos fiscais do segmento de bebidas amazonenses. A Fieam permanece diligente quanto quaisquer ameaças que coloquem em risco a competitividade do nosso modelo e resultem em queda de emprego e renda para a população local.

A equipe de reportagem da CENARIUM entrou em contato com o Grupo Simões, responsável pela maioria das empresas de concentrados de Manaus, mas até a publicação desta matéria não houve retorno.