Mais cinco municípios do interior do AM decretam ‘toque de recolher’ para conter avanço da Covid-19

Uso de máscara tem sido obrigatório em cidades do interior do Amazonas (Divulgação/ Prefeitura de Anamã)

13 de janeiro de 2021

14:01

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – As prefeituras de Anamã, Beruri, Careiro Castanho, Lábrea e Nova Olinda do Norte juntaram-se às outras sete cidades do interior do Amazonas a decretarem o “toque de recolher” para conter o avanço da segunda onda da pandemia de Covid-19 no Estado, que vive um novo colapso no sistema público e privado de saúde.

Com isso, chega a 12 o número de cidades do interior amazonense a adotar a medida. Anamã, Beruri, Lábrea e Nova Olinda do Norte publicaram o decreto nesta quarta-feira, 13, instituindo a restrição, no Diário Oficial dos Municípios (DOM). Já em Careiro Castanho o toque de recolher deve ser divulgado na próxima edição do DOM.

Anamã

Em Anamã, o toque de recolher começou a valer na segunda-feira, 11, com prazo de vigência até o dia 25 de janeiro deste ano, nos horário de 22h às 5h. Vigias noturnos e profissionais da saúde, no exercício de suas funções, são exceções no decreto.

Na publicação, a prefeitura suspendeu todos os eventos festivos, culturais e desportivos no setor público e privado, tanto na cidade quanto nas comunidades. Além disso, o horário de funcionamento de bares e similares foi restringido para até as 22h, sobre a fiscalização da Polícia Militar (PM).

Beruri

Em Beruri, o toque de recolher fica determinado entre as 20h até as 5h, pelo prazo de 15 dias. Segundo o decreto, a circulação de pessoas no período de vigência da medida será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde e farmacêutica, segurança pública, defesa civil, conselho tutelar, autoridades públicas, assistência social, poder judiciário, ministério público, advocacia, desde que estejam no exercício da atividade.

Além deles, o delivery de alimentos e a circulação de funcionários de empresas públicas ou privadas que estejam trabalhando no período noturno também são exceção na medida. A prefeitura também suspendeu a realização de reuniões comemorativas nos espaços públicos e clubes; a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público; e o funcionamento de bares, boates, casa de shows, balneários, quadras poliesportivas, campos de futebol e similares.

Careiro Castanho

Em Careiro Castanho, o toque de recolher inicia nesta quarta-feira, 13, a partir das 21h até as 6h. De acordo com o decreto, a medida deve ocorrer pelos próximos 15 dias, com término previsto para o dia 31 de janeiro, proibindo a circulação de pessoas em vias públicas em todo o território do município.

A prefeitura também proibiu a realização de reuniões comemorativas em espaços públicos, clubes e condomínios, além de suspender eventos de formatura, aniversários e casamentos e a visitação de pacientes internados com Covid-19 no hospital da cidade.

Lábrea

Em Lábrea, o toque de recolher fica instituído no horário de 20h às 4h. A prefeitura não diz, no decreto, até quando a medida fica em vigor, mas informa que o confinamento domiciliar obrigatório está determinado “até ulterior liberação”.

Segundo o documento, o decreto consiste na proibição da circulação de pessoas de qualquer modo, exceto nos casos de emergência ou de acesso e prestação de serviços essenciais, mediante comprovação. O descumprimento das medidas poderá acarretar em prisão ou multa no valor de R$ 300, majorada para R$ 1 mil, em caso de reincidência.

Nova Olinda do Norte

Em Nova Olinda do Norte, o toque de recolher fica determinado a partir das 20h até as 6h, conforme recomendação da promotoria de Justiça da cidade. Segundo o documento, o decreto não se aplica a pessoas que desempenham atividades essenciais, como profissionais da saúde, funcionários de farmácias, funcionários públicos federais, estaduais e municipais.

Funcionários de estabelecimentos de abastecimento alimentar (estabelecimentos que atendam por meio de delivery) e pessoas que comprovarem a necessidade de se ausentar das residências por questões emergenciais para atendimento médico ou aquisição de medicamentos e alimentação também não se aplicam ao toque de recolher.