TCE-AM pode aplicar penalidades à Prefeitura de Manaus por imunizar ‘grupo privilegiado’

Multas e exonerações estão previstas em caso de irregularidades na lista de imunizados. (Reprodução/Internet)

21 de janeiro de 2021

22:01

Carolina Givoni

MANAUS – Intervenções do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) podem resultar em punições financeiras e até exonerações na Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), caso a análise da lista nominal de pessoas que já foram e que serão imunizadas nesta primeira etapa de vacinação contra a Covid-19 constar irregularidades.

Após a determinação do presidente do TCE, Mario de Mello, que obrigou o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), a apresentar os dados no prazo previsto – até as 14h desta quinta-feira (21), a Corte de Contas não sinalizou o recebimento das representações, que foram designadas ao relator do caso, conselheiro Ari Moutinho Júnior para apreciação.

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Ainda na tarde desta quinta, o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, convocou uma reunião extraordinária do Pleno da Corte de Contas para esta sexta-feira, 22, às 11h, para que os membros do Tribunal deliberem sobre o valor da multa aplicada aos gestores em caso de desobediência – que pode chegar a R$ 68,2 mil por grave infração – e a determinação para exoneração dos secretários dos cargos. A sessão extraordinária será transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (Youtube, Facebook e Instagram).

Grave infração

“Os técnicos do Tribunal estão debruçados nos dados apresentados pelas prefeituras do interior do Amazonas, mas é inadmissível que o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus, por meio de seus secretários, ignorem uma solicitação do TCE-AM e não apresentem os dados solicitados. Queremos os dados formalmente, em documento oficial enviado ao Tribunal e não explicações por telefone. Seremos rigorosos na análise das informações prestadas”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello. “Se estão fazendo as coisas certas, não têm porque esconder”, acrescentou.

Cruzamento de informações

Após um cruzamento de informações, os mesmos dados serão enviados aos órgãos de controle e à Justiça estadual e Federal, para que haja conforme as respectivas competências. E assim que recepcionados, serão tornados públicos e disponibilizados para consulta pública no site do TCE-AM, junto com as informações das prefeituras do interior do Estado.

“Estamos de perto fiscalizando os gastos públicos e a primeira etapa de vacinação no Estado. Caso constatada qualquer irregularidade, os gestores serão punidos com multa, como prevê o regimento interno do Tribunal, e, até mesmo, podemos pedir o afastamento daqueles que não cumpriram com suas obrigações constitucionais”, disse o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.

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Ação conjunta

As Defensorias Públicas do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU), em conjunto com os Ministérios Públicos Federal (MPF), Estadual (MPE), de Contas (MPC) e do Trabalho (MPT), ingressaram na noite desta quinta-feira (21) na Justiça Federal com pedido para que a Prefeitura de Manaus seja obrigada a informar, diariamente, a lista de pessoas imunizadas com a vacina contra o coronavírus.

A ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência requer que o Executivo Municipal repasse à Justiça Federal os nomes das pessoas vacinadas até 19h, bem como exponha a informação no site da própria Prefeitura de Manaus até as 22h, todos os dias, “com identificação de nome, CPF e local onde foi feita a imunização”.

“Diante das inúmeras denúncias de irregularidades de vacinações em profissionais de saúde fora do grupo prioritário, em que pesem reuniões e recomendações realizadas pelos órgãos de controle, ajuizamos um pedido de tutela de urgência na Justiça Federal para assegurar a transparência das pessoas vacinadas”, afirma o defensor público Arlindo Gonçalves, do Núcleo de Defesa da Saúde, da DPE-AM.

Os órgãos pedem aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito de Manaus, David Almeida, no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.