Veja como votaram os senadores da Amazônia sobre Marco Temporal de terras indígenas

Votação do Projeto de Lei (PL) 2.903/2023 no Senado. (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

28 de setembro de 2023

14:09

Marcela Leiros – Da Agência Amazônia

MANAUS – Dezesseis senadores da Amazônia, do total de 27 parlamentares, votaram a favor, nessa quarta-feira, 27, do Projeto de Lei (PL) 2.903/2023, que estipula que os povos indígenas só têm direito sobre as terras que ocupavam ou já disputavam no dia 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. A proposta do Marco Temporal tramitou no Senado, mesmo que a tese já tenha sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada.

O levantamento foi realizado nesta quinta-feira, 28, no site do Senado, considerando apenas os nove Estados da Amazônia Legal (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Maranhão, Roraima e Rondônia). Fora os 16 votos a favor, apenas sete senadores votaram contra o Projeto de Lei. Dois senadores não compareceram e outros dois estavam em missão. (Veja a lista completa abaixo)

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota Marco Temporal. (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O PL foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Legislativa e, agora, segue para sanção da Presidência da República. Antes de chegar ao Senado, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados com apoio da bancada ruralista e do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), em maio deste ano.

Como votaram os senadores:

Acre

Alan Rick (União Brasil) – Sim
Marcio Bittar (União Brasil) – Sim
Sérgio Petecão (PSD) – Presente, em missão.

Amazonas

Eduardo Braga (MDB) – Não
Omar Aziz (PSD) – Não
Plínio Valério (PSDB) – Sim

Amapá

Davi Alcolumbre (União Brasil) – Sim
Lucas Barreto (PSD) – Sim
Randolfe Rodrigues (Rede) – Não

Maranhão

Ana Paula Lobato (PSB) – Não
Eliziane Gama (PSD) – Não
Weverton (PDT) – Sim

Mato Grosso

Jayme Campos (União Brasil) – Sim
Margareth Buzetti PSD – Sim
Mauro Carvalho Junior (União Brasil) – Sim

Pará

Beto Faro (PT) – Não
Jader Barbalho (MDB) – Não compareceu
Zequinha Marinho (Podemos) – Sim

Rondônia

Confúcio Moura (MDB) – Não
Jaime Bagattoli (PL) – Sim
Marcos Rogério (PL) – Sim

Roraima

Chico Rodrigues (PSB) – Presente, em missão.
Dr. Hiran (PP) – Sim
Mecias de Jesus (Republicanos) – Sim

Tocantins

Eduardo Gomes (PL) – Sim
Irajá (PSD) – Não Compareceu
Professora Dorinha Seabra (União Brasil) – Sim

O projeto

O PL 2.903/2023 recebeu, na CCJ, 43 votos a favor e 21 contrários. O projeto é de autoria do ex-deputado Homero Pereira, morto em 2013, e teve relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). Depois de ser aprovado na comissão, a proposta foi enviada ao Plenário, onde foi aprovado um requerimento para tramitação em regime de urgência.

Entre os pontos do texto, só será permitido demarcar novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O projeto ainda prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas.

O relatório foi lido por Marcos Rogério na semana passada, horas antes da retomada do julgamento pelo STF. Em agosto, o projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Agricultura do Senado por 13 votos a 3, com parecer favorável da relatora, Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Manifestação de indígenas contra o Marco Temporal, em Brasília. (Apib)
No Senado

Na quinta-feira, 21, o STF rejeitou a tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão tem repercussão geral, ou seja, é aplicada nos processos, de mesmo tema, em todas as instâncias do País.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do Tribunal, Rosa Weber, se manifestaram contra a tese. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

O julgamento começou em agosto de 2021, sendo considerado um dos maiores da história do STF. Se estendeu por 11 sessões, as seis primeiras por videoconferência, e duas foram dedicadas, exclusivamente, a 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

O processo tratava de uma disputa possessória envolvendo a Terra Indígena (TI) Ibirama/La Klãnõ, do povo Xokleng, no interior de Santa Catarina. Na ação, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina pedia a reintegração de posse de uma parte da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, região que fica a pouco mais de 200 km de distância de Florianópolis. Segundo laudos etnográficos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a área trata-se de ocupação tradicional dos Xokleng. 

O Estado de Santa Catarina argumentava que os indígenas não tinham direito a esse território porque não moravam na região em outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

Edição por Marcela Leiros

Revisão por Gustavo Gilona