Justiça Eleitoral de RR determina que candidato ao Senado Hiran Gonçalves retire propaganda que não atende requisitos da lei
02 de setembro de 2022
20:09
Gabriel Abreu – Da Agência Amazônia
BOA VISTA – O juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou nesta sexta-feira, 2, que a campanha do candidato ao Senado Hiran Gonçalves (Progressistas), da Coligação “Roraima Trabalhando e Deus abençoando”, se abstenha de divulgar uma inserção na propaganda de TV por não estar dentro da totalidade obrigatória referida no art. 10 da Resolução TSE N° 23.600/2019.
A propaganda levada ao ar na TV é a pesquisa realizada pelo Instituto de Inteligência em Pesquisa e Consultoria (Ipec) que, durante a inserção, deixou de mencionar o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança e o número de entrevistas, informações obrigatórias que precisam ser contidas durante a propaganda eleitoral na TV. A ação foi ingressada pela Coligação “Roraima muito Melhor” do candidato ao Senado Romero Jucá (MDB).
Na decisão, o juiz Marcelo Lima, ao analisar as mídias anexadas cita que, de fato, não consta no vídeo as informações obrigatórias referidas no art. 10 da Resolução TSE N° 23.600/2019. O magistrado atendeu a tutela de urgência contra a campanha do candidato Dr. Hiran.
“No que tange ao risco de dano, este resta caracterizado, uma vez que a divulgação deste tipo de levantamento em desacordo com os requisitos impostos pela legislação eleitoral pode causar desconfiança quanto ao descumprimento de regra imposta a todos os participantes do processo eleitoral”, destacou o juiz na decisão.
Com isso, o juiz concedeu a liminar e determinou, de forma imediata, que a propaganda irregular seja retirada do ar, imediatamente, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada descumprimento. E que a defesa do candidato se manifeste no prazo de dois dias.