Justiça Eleitoral de RR determina que candidato ao Senado Hiran Gonçalves retire propaganda que não atende requisitos da lei

Candidato ao Senado Hiran Gonçalves (Progressistas)

02 de setembro de 2022

20:09

Gabriel Abreu – Da Agência Amazônia

BOA VISTA – O juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou nesta sexta-feira, 2, que a campanha do candidato ao Senado Hiran Gonçalves (Progressistas), da Coligação “Roraima Trabalhando e Deus abençoando”, se abstenha de divulgar uma inserção na propaganda de TV por não estar dentro da totalidade obrigatória referida no art. 10 da Resolução TSE N° 23.600/2019.

A propaganda levada ao ar na TV é a pesquisa realizada pelo Instituto de Inteligência em Pesquisa e Consultoria (Ipec) que, durante a inserção, deixou de mencionar o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança e o número de entrevistas, informações obrigatórias que precisam ser contidas durante a propaganda eleitoral na TV. A ação foi ingressada pela Coligação “Roraima muito Melhor” do candidato ao Senado Romero Jucá (MDB).

Na decisão, o juiz Marcelo Lima, ao analisar as mídias anexadas cita que, de fato, não consta no vídeo as informações obrigatórias referidas no art. 10 da Resolução TSE N° 23.600/2019. O magistrado atendeu a tutela de urgência contra a campanha do candidato Dr. Hiran.

Trecho da decisão do juiz Marcelo Lima (Reprodução)

“No que tange ao risco de dano, este resta caracterizado, uma vez que a divulgação deste tipo de levantamento em desacordo com os requisitos impostos pela legislação eleitoral pode causar desconfiança quanto ao descumprimento de regra imposta a todos os participantes do processo eleitoral”, destacou o juiz na decisão.

Com isso, o juiz concedeu a liminar e determinou, de forma imediata, que a propaganda irregular seja retirada do ar, imediatamente, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada descumprimento. E que a defesa do candidato se manifeste no prazo de dois dias.

Veja a íntegra da decisão: