Justiça Eleitoral nega recurso e mantém condenação do governador de RR por abuso de poder econômico

Governador de Roraima, Antonio Denarium (PSL) (Reprodução/Facebook)

29 de agosto de 2022

20:08

Gabriel Abreu – Da Agência Amazônia

BOA VISTA – O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) publicou no Diário Eletrônico da Corte, nesta segunda-feira, 29, a decisão do juiz Marcelo Lima de Oliveira, que manteve a condenação do governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas), por abuso de poder econômico. A defesa de Denarium recorreu da decisão argumentando que o juiz auxiliar não tinha competência para julgar o caso. A Justiça Eleitoral aplicou, ainda, multa no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais)

Em fevereiro deste ano, o governador utilizou-se de patrimônio público ao visitar, discursar e divulgar solenidade promovida nos dias 21/02/2022 e 24/02/2022, nas escolas públicas estaduais 13 de Setembro e Rittler de Lucena, o que, em tese, configuraria prática vedada pelas normas previstas nos artigos 73, I, IV e VI, b, e 74, ambos da Lei 9504/97, conduta vedada pela Lei Eleitoral.

De acordo com a ação ingressada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Denarium gravou vídeos e divulgou propaganda em sua rede social dos eventos promovidos nas escolas públicas, em que manifesta violação ao princípio constitucional da impessoalidade, uma vez que assumiu posição central “onde discursa e conversa com os alunos e enaltece a importância da educação, assim como as qualidades do ensino estadual, suprimindo símbolos estatais (nome, brasão, etc) em benefício da sua imagem pessoal”.

Argumentos da defesa de Denarium

No recurso (id 6066085), os advogados de Antonio Denarium afirmam que o fundamento da presente ação reside no descumprimento do art. 74 da Lei 9504/97 (Lei Eleitoral), motivo pelo qual deve ser apreciada pelo Corregedor Regional Eleitoral, não por um juiz auxiliar. Afirma, ainda, que mesmo que analisada sob o prisma do art. 73, I e IV, da Lei das Eleições, não é possível o ajuizamento da demanda antes do pedido de registro de candidatura, motivo pelo qual esta ação deve ser extinta sem julgamento do mérito.

“A questão já foi apreciada neste feito por ocasião da prolação da sentença de id. 6065412, sendo, no caso, rejeitada. Assim, uma vez que os argumentos dos recorridos são os mesmos, é pertinente trazer à colação a decisão constante na sentença sobre este ponto particular: “Alega o Representado [defesa] a incompetência deste Juízo para julgar a presente ação e requer a remessa dos presentes autos para a Corregedoria Regional Eleitoral, a fim de conhecer da matéria posta sob julgamento”, afirma os advogados de Denarium.

Tese derrubada

O juiz Marcelo Lima de Oliveira não considera os argumentos da defesa, pois o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a competência para processar e julgar conduta vedada prevista no art. 74 da Lei N° 9.504/1997 é do Juiz Auxiliar.

“São competentes os juízes auxiliares para o processamento de representação por desobediência à Lei das Eleições, observado o rito previsto no art. 96, exceção feita aos processos que visem apurar captação ilícita de sufrágio, ante a disposição da parte final do art. 41-A, hipótese que deverá ensejar desmembramento do feito, de forma a possibilitar que a infração a esse dispositivo se processe conforme o rito do art. 22 da LC N° 64/90. Precedentes”, destacou o magistrado.

Decisão

Ao analisar os vídeos anexados aos autos, o juiz Marcelo Lima de Oliveira considerou que o governador Antonio Denarium manifesta promoção pessoal, utilizando-se do aparato público disponibilizado pelo Governo do Estado de Roraima. A decisão foi assinada no dia 25 de agosto.

“Embora naquele momento fosse possível a divulgação de propaganda institucional, não se admite seu desvio para promoção pessoal de autoridades ou aspirantes políticos, como o que ocorreu no caso sob julgamento, onde o atual governador visitou unidades educacionais, discursou, realizou registros fotográficos e, até mesmo, se alimentou com alunos, tudo isso com o claro intuito de produzir e divulgar material publicitário onde propaga a ideia de uma gestão preocupada com a educação e com os jovens roraimenses”, afirma o juiz.

“Relembro aos demais pares que as ações combatidas foram isoladas e sem amplitude suficiente a ensejar a aplicação de penalidades mais severas, razão pela qual mantenho a multa aplicada no seu patamar mínimo. Posto isso, voto no sentido de conhecer e negar provimento aos recursos, mantendo a sentença vergastada em sua totalidade”, finaliza.  

Veja a decisão na íntegra: